Em 6 de junho de 2025, o Tribunal arquivou a ação movida por Isabel Gontijo contra Bruno D’Britto e Thathyanno Desa por falta de provas das alegadas ameaças e difamação online. A decisão destacou a importância de evidências robustas para concessão de liminares em casos de conflitos digitais.
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Advogado Bruno D’Britto e Thathyanno Desa são processados por difamação e justiça arquiva ação por falta de provas


No dia 6 de junho de 2025, o Tribunal realizou audiência para julgar a ação movida por Isabel Gontijo e seu empreendimento, o International Institute Brazil USA (IBU), contra o advogado Bruno D’Britto e o jornalista Thathyanno Desa. A autora, que se representou pessoalmente, alegou que ambos teriam ameaçado sua integridade e a de sua família, além de difamá-la e à sua empresa por meio de publicações na internet e redes sociais.
De acordo com o depoimento da autora, em maio de 2024, Thathyanno Desa teria feito contato telefônico, apresentando acusações não especificadas e exigindo a quantia de 20 mil dólares para não divulgar imagens dela e de seus familiares nas redes sociais brasileiras. Após a recusa de pagamento, Desa publicou fotografias da autora, do cônjuge e dos filhos em redes sociais, ato que a autora classificou como difamação.
Durante a audiência, o juiz analisou as provas apresentadas, ressaltando que, apesar das alegações, não houve comprovação suficiente do risco iminente de dano irreparável. Por essa razão, o pedido de liminar para proteção foi indeferido.
Diante do exposto, o Tribunal concedeu o pedido de Bruno para julgamento sumário, resultando no arquivamento da ação por ausência de provas que justificassem a concessão da medida restritiva.
Esta decisão reforça a necessidade de provas robustas para fundamentar pedidos de liminares em casos de alegadas ameaças e difamação no ambiente digital. Além disso, continua o alerta feito por alguns brasileiros que acusam a empresa de Isabel de “aplicar golpes”.
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