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Publicado em 10/07/2011 as 12:00am

Confira documentação necessária para compra segura do imóvel

Comprar um imóvel exige uma documentação extensa e detalhada para evitar problemas futuros. Além dos documentos pessoais, também é preciso recolher as chamadas certidões negativas do imóvel - que atestam a ausência de fatores que impeçam sua venda - e do

Comprar um imóvel exige uma documentação extensa e detalhada para evitar problemas futuros. Além dos documentos pessoais, também é preciso recolher as chamadas certidões negativas do imóvel - que atestam a ausência de fatores que impeçam sua venda - e do vendedor, para diminuir os riscos do negócio.

O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana, recomenda contratar um corretor para juntar a papelada, o que representa menos custos para o comprador. "O corretor já vai ganhar uma comissão do vendedor para fazer esse serviço", afirma.

Muitos desses documentos, inclusive, precisam estar atualizados, ou seja, emitidos em até 30 dias antes da lavração da escritura, que é o documento firmado pelo vendedor e pelo comprador, em qualquer tabelionato de notas, comprovando juridicamente a venda do imóvel. A transferência de propriedade, no entanto, só acontece após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis onde está localizado o imóvel.

Confira os documentos que precisam estar em dia:
Matrícula de inteiro teor do imóvel
Nesse documento, que é o "RG" do imóvel, constam os possíveis fatores que venham a impedir sua venda, como hipoteca, penhora, usufruto, arresto ou sequestro. Se o imóvel estiver livre, é emitida uma certidão negativa, que deve ser retirada no Cartório de Registro de Imóveis onde está cadastrado. No momento da compra, deve ser apresentada uma matrícula atualizada.


Matrícula de inteiro teor do imóvel
Nesse documento, que é o "RG" do imóvel, constam os possíveis fatores que venham a impedir sua venda, como hipoteca, penhora, usufruto, arresto ou sequestro. Se o imóvel estiver livre, é emitida uma certidão negativa, que deve ser retirada no Cartório de Registro de Imóveis onde está cadastrado. No momento da compra, deve ser apresentada uma matrícula atualizada.

Certidões de escritura e registro do imóvel
Comprovam que o imóvel foi vendido e que teve a propriedade transferida para o nome do novo comprador. Podem ser retirados, respectivamente, em um tabelionato de notas e no Cartório de Registro de Imóveis.


Comprovam que o imóvel foi vendido e que teve a propriedade transferida para o nome do novo comprador. Podem ser retirados, respectivamente, em um tabelionato de notas e no Cartório de Registro de Imóveis.

Habite-se
Documento concedido pela prefeitura atestando a regularidade e boa condição da construção para uso. Sem ele, o imóvel é considerado clandestino, e o proprietário pode ser multado. O Habite-se vem em forma de averbação na matrícula do imóvel, ou seja, uma atualização no seu "RG" após a construção. Se não constar da matrícula, a certificação deve ser requerida na prefeitura, após apresentação da cópia do alvará de construção, da planta da edificação aprovada e do IPTU do mesmo exercício do alvará. O custo do Habite-se varia por m² e por natureza da construção.


Documento concedido pela prefeitura atestando a regularidade e boa condição da construção para uso. Sem ele, o imóvel é considerado clandestino, e o proprietário pode ser multado. O Habite-se vem em forma de averbação na matrícula do imóvel, ou seja, uma atualização no seu "RG" após a construção. Se não constar da matrícula, a certificação deve ser requerida na prefeitura, após apresentação da cópia do alvará de construção, da planta da edificação aprovada e do IPTU do mesmo exercício do alvará. O custo do Habite-se varia por m² e por natureza da construção.

Recibo de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD)
O primeiro tributo é pago em uma única parcela no momento da aquisição, e sua guia de recolhimento pode ser obtida na Secretaria de Finanças da prefeitura. Já o ITCMD é pago somente nos processos de doação ou herança do imóvel.


O primeiro tributo é pago em uma única parcela no momento da aquisição, e sua guia de recolhimento pode ser obtida na Secretaria de Finanças da prefeitura. Já o ITCMD é pago somente nos processos de doação ou herança do imóvel.

Certidão de quitação de tributos
O documento atesta se existe algum imposto não honrado ou ainda não ajuizado em relação ao imóvel. Também deve ser requisitado na prefeitura.


O documento atesta se existe algum imposto não honrado ou ainda não ajuizado em relação ao imóvel. Também deve ser requisitado na prefeitura.

Certidão de situação enfitêutica ou aforamento
Esse documento indica se um imóvel é de domínio útil de órgão público ou privado (chamado enfiteuta ou foreiro) através de concessão da União. Pode ser retirado na prefeitura ou na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).


Esse documento indica se um imóvel é de domínio útil de órgão público ou privado (chamado enfiteuta ou foreiro) através de concessão da União. Pode ser retirado na prefeitura ou na

O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana, recomenda contratar um corretor para juntar a papelada, o que representa menos custos para o comprador. "O corretor já vai ganhar uma comissão do vendedor para fazer esse serviço", afirma.

Muitos desses documentos, inclusive, precisam estar atualizados, ou seja, emitidos em até 30 dias antes da lavração da escritura, que é o documento firmado pelo vendedor e pelo comprador, em qualquer tabelionato de notas, comprovando juridicamente a venda do imóvel. A transferência de propriedade, no entanto, só acontece após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis onde está localizado o imóvel.

Confira os documentos que precisam estar em dia:
Matrícula de inteiro teor do imóvel
Nesse documento, que é o "RG" do imóvel, constam os possíveis fatores que venham a impedir sua venda, como hipoteca, penhora, usufruto, arresto ou sequestro. Se o imóvel estiver livre, é emitida uma certidão negativa, que deve ser retirada no Cartório de Registro de Imóveis onde está cadastrado. No momento da compra, deve ser apresentada uma matrícula atualizada.


Matrícula de inteiro teor do imóvel
Nesse documento, que é o "RG" do imóvel, constam os possíveis fatores que venham a impedir sua venda, como hipoteca, penhora, usufruto, arresto ou sequestro. Se o imóvel estiver livre, é emitida uma certidão negativa, que deve ser retirada no Cartório de Registro de Imóveis onde está cadastrado. No momento da compra, deve ser apresentada uma matrícula atualizada.

Certidões de escritura e registro do imóvel
Comprovam que o imóvel foi vendido e que teve a propriedade transferida para o nome do novo comprador. Podem ser retirados, respectivamente, em um tabelionato de notas e no Cartório de Registro de Imóveis.


Comprovam que o imóvel foi vendido e que teve a propriedade transferida para o nome do novo comprador. Podem ser retirados, respectivamente, em um tabelionato de notas e no Cartório de Registro de Imóveis.

Habite-se
Documento concedido pela prefeitura atestando a regularidade e boa condição da construção para uso. Sem ele, o imóvel é considerado clandestino, e o proprietário pode ser multado. O Habite-se vem em forma de averbação na matrícula do imóvel, ou seja, uma atualização no seu "RG" após a construção. Se não constar da matrícula, a certificação deve ser requerida na prefeitura, após apresentação da cópia do alvará de construção, da planta da edificação aprovada e do IPTU do mesmo exercício do alvará. O custo do Habite-se varia por m² e por natureza da construção.


Documento concedido pela prefeitura atestando a regularidade e boa condição da construção para uso. Sem ele, o imóvel é considerado clandestino, e o proprietário pode ser multado. O Habite-se vem em forma de averbação na matrícula do imóvel, ou seja, uma atualização no seu "RG" após a construção. Se não constar da matrícula, a certificação deve ser requerida na prefeitura, após apresentação da cópia do alvará de construção, da planta da edificação aprovada e do IPTU do mesmo exercício do alvará. O custo do Habite-se varia por m² e por natureza da construção.

Recibo de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD)
O primeiro tributo é pago em uma única parcela no momento da aquisição, e sua guia de recolhimento pode ser obtida na Secretaria de Finanças da prefeitura. Já o ITCMD é pago somente nos processos de doação ou herança do imóvel.


O primeiro tributo é pago em uma única parcela no momento da aquisição, e sua guia de recolhimento pode ser obtida na Secretaria de Finanças da prefeitura. Já o ITCMD é pago somente nos processos de doação ou herança do imóvel.

Certidão de quitação de tributos
O documento atesta se existe algum imposto não honrado ou ainda não ajuizado em relação ao imóvel. Também deve ser requisitado na prefeitura.


O documento atesta se existe algum imposto não honrado ou ainda não ajuizado em relação ao imóvel. Também deve ser requisitado na prefeitura.

Certidão de situação enfitêutica ou aforamento
Esse documento indica se um imóvel é de domínio útil de órgão público ou privado (chamado enfiteuta ou foreiro) através de concessão da União. Pode ser retirado na prefeitura ou na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).


Esse documento indica se um imóvel é de domínio útil de órgão público ou privado (chamado enfiteuta ou foreiro) através de concessão da União. Pode ser retirado na prefeitura ou na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Certidão de laudêmio
Esse documento só é necessário para compra e venda de imóveis localizados em área da Marinha, principalmente no litoral. O laudêmio não é considerado um imposto, mas sim uma taxa que o vendedor do imóvel paga à União pelo uso da terra. Assim como a certidão de situação enfitêutica, pode ser retirada no site da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Certidão negativa de desapropriação
Informa se o imóvel é atingido por algum decreto de utilidade pública e se já existe alguma ação de desapropriação pelo município. Deve ser requerida pessoalmente na prefeitura, que dará entrada no processo de autuação. O custo da retirada do documento depende do tamanho e configuração da planta da edificação.


Informa se o imóvel é atingido por algum decreto de utilidade pública e se já existe alguma ação de desapropriação pelo município. Deve ser requerida pessoalmente na prefeitura, que dará entrada no processo de autuação. O custo da retirada do documento depende do tamanho e configuração da planta da edificação.

Comprovante de pagamento autenticado das tarifas de avaliação e análise jurídica do imóvel
Para não ter problemas com o banco financiador, os compradores que tomarem empréstimo devem solicitar comprovantes de pagamento dessas taxas, cobradas no momento da análise de concessão de crédito.


Para não ter problemas com o banco financiador, os compradores que tomarem empréstimo devem solicitar comprovantes de pagamento dessas taxas, cobradas no momento da análise de concessão de crédito.

Certidão negativa de ações contra o condomínio e tributos
Pode ser obtida com a administradora do prédio ou síndico, relatando que o condomínio não possui nenhuma ação ajuizada contra ele nem pagamento de impostos pendentes. Junto a essa certidão, é preciso também uma cópia autenticada da ata de eleição do síndico que assinar a certidão.


Pode ser obtida com a administradora do prédio ou síndico, relatando que o condomínio não possui nenhuma ação ajuizada contra ele nem pagamento de impostos pendentes. Junto a essa certidão, é preciso também uma cópia autenticada da ata de eleição do síndico que assinar a certidão.

Certidões negativas do vendedor
Para garantir a segurança da operação de compra, também é preciso exigir do vendedor certidões que comprovem se ele responde por alguma ação cível ou criminal, trabalhista, tributária (tanto municipal quanto federal) ou protesto. Esses documentos podem ser requeridos gratuitamente, respectivamente, no Tribunal Federal, no Tribunal do Trabalho, na Receita Federal e no Cartório de Protestos competente à região.


Para garantir a segurança da operação de compra, também é preciso exigir do vendedor certidões que comprovem se ele responde por alguma ação cível ou criminal, trabalhista, tributária (tanto municipal quanto federal) ou protesto. Esses documentos podem ser requeridos gratuitamente, respectivamente, no


Esse documento só é necessário para compra e venda de imóveis localizados em área da Marinha, principalmente no litoral. O laudêmio não é considerado um imposto, mas sim uma taxa que o vendedor do imóvel paga à União pelo uso da terra. Assim como a certidão de situação enfitêutica, pode ser retirada no site da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Certidão negativa de desapropriação
Informa se o imóvel é atingido por algum decreto de utilidade pública e se já existe alguma ação de desapropriação pelo município. Deve ser requerida pessoalmente na prefeitura, que dará entrada no processo de autuação. O custo da retirada do documento depende do tamanho e configuração da planta da edificação.


Informa se o imóvel é atingido por algum decreto de utilidade pública e se já existe alguma ação de desapropriação pelo município. Deve ser requerida pessoalmente na prefeitura, que dará entrada no processo de autuação. O custo da retirada do documento depende do tamanho e configuração da planta da edificação.

Comprovante de pagamento autenticado das tarifas de avaliação e análise jurídica do imóvel
Para não ter problemas com o banco financiador, os compradores que tomarem empréstimo devem solicitar comprovantes de pagamento dessas taxas, cobradas no momento da análise de concessão de crédito.


Para não ter problemas com o banco financiador, os compradores que tomarem empréstimo devem solicitar comprovantes de pagamento dessas taxas, cobradas no momento da análise de concessão de crédito.

Certidão negativa de ações contra o condomínio e tributos
Pode ser obtida com a administradora do prédio ou síndico, relatando que o condomínio não possui nenhuma ação ajuizada contra ele nem pagamento de impostos pendentes. Junto a essa certidão, é preciso também uma cópia autenticada da ata de eleição do síndico que assinar a certidão.


Pode ser obtida com a administradora do prédio ou síndico, relatando que o condomínio não possui nenhuma ação ajuizada contra ele nem pagamento de impostos pendentes. Junto a essa certidão, é preciso também uma cópia autenticada da ata de eleição do síndico que assinar a certidão.

Certidões negativas do vendedor
Para garantir a segurança da operação de compra, também é preciso exigir do vendedor certidões que comprovem se ele responde por alguma ação cível ou criminal, trabalhista, tributária (tanto municipal quanto federal) ou protesto. Esses documentos podem ser requeridos gratuitamente, respectivamente, no Tribunal Federal, no Tribunal do Trabalho, na Receita Federal e no Cartório de Protestos competente à região.


Para garantir a segurança da operação de compra, também é preciso exigir do vendedor certidões que comprovem se ele responde por alguma ação cível ou criminal, trabalhista, tributária (tanto municipal quanto federal) ou protesto. Esses documentos podem ser requeridos gratuitamente, respectivamente, no
Tribunal Federal, no Tribunal do Trabalho, na Receita Federal e no Cartório de Protestos competente à região.

Fonte: terra.com.br

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