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Publicado em 31/08/2017 as 12:00pm

Entenda por que a OMC condenou o Brasil e quais os setores impactados

Dos 7 programas questionados, 2 já não estão mais em vigor. Entre os setores que podem ser afetados estão informática, automobilístico e exportadoras.

Entenda por que a OMC condenou o Brasil e quais os setores impactados Regras da indústria automobilística vai ser impactada pela decisão da OMC. Foto Divulgação

A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou nesta quarta-feira (30) a decisão que considerou como subsídios ilegais e regras discriminatórias uma série de programas de incentivo do governo à indústria brasileira. Trata-se da maior condenação contra subsídios à indústria que o Brasil já sofreu.

Após queixas da União Europeia e Japão, o painel aberto pelo órgão internacional concluiu que programas estabelecidos nos últimos anos no Brasil taxam excessivamente produtos importados na comparação com os nacionais. O motivo é que eles oferecem isenções fiscais ou vantagens competitivas tendo como base regras de uso de conteúdo local ou desempenho em exportações.

Na conclusão, o painel da OMC considera que a grande maioria das medidas adotadas pelo Brasil não estão em conformidade com as regras do comércio internacional e deu um prazo de 90 dias para o Brasil suspender 7 programas adotados em maior parte durante o governo de Dilma Rousseff e, em alguns casos, ainda mantidos pelo governo de Michel Temer.

O governo brasileiro já informou que irá recorrer de pelo menos parte da decisão, o que fará com que o processo se arraste até pelo menos metade de 2018.

Ainda que o governo consiga rever alguns dos pontos da condenação, a decisão da OMC deverá levar a uma revisão dos programas que foram considerados subsídios ilegais, o que coloca em xeque a continuidade ou prorrogação das medidas de incentivo sob questionamento.

"Há uma consciência muito clara e um esforço para que programas que eventualmente substituam os existentes não tenham os problemas mencionados", informou o subsecretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Itamaraty, Carlos Márcio Cozendey.

Entre os setores hoje beneficiados pelos programas e que podem ser afetados pela decisão da OMC estão os de informática, automobilístico e aqueles voltados à exportação.

Entenda os 7 programas condenados

O painel da OMC condenou 7 programas de incentivos fiscais ou de redução do imposto nas áreas de telecomunicações, automóveis, informática, além de ajuda a exportadores em geral.

Dos 7, dois programas já não estão mais em vigor: o PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital) e o Programa de Inclusão Digital.

O Programa Inovar-Auto se encerra em dezembro de 2017, o PADIS em 2021, a Lei de Informática em 2029. O RECAP e o PEC, programas que dão benefícios a empresas exportadoras, não possuem prazo determinado. Esses programas precisarão ser extintos ou alterados para seguirem as regras da OMC.

Confira abaixo os 7 programas e a situação atual de cada um deles:

Inovar-Auto - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores

• O programa dá crédito presumido para empresas que produzem veículos no país e apresentem projetos de investimento. Na prática, medida impõe sobretaxa de até 30 pontos percentuais para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos importados
• Encerra em dezembro de 2017

Lei de Informática

• Uma combinação de medidas iniciadas em 1991 e modificadas em 2001, 2004 e 2014, ofereceu redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros incentivos fiscais para produtores de hardwares, automação industrial e telecomunicações
• Previsão de encerramento em 2029

PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital)

• programa reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação de TVs digitais
• Prazo de duração venceu e não foi renovado
Programa de Inclusão Digital
• medida concedeu isenção do PIS/Cofins sobre a venda no varejo de computadores, tablets, modems, roteadores e smartphones.
• Extinto

RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras)

• suspendeu a cobrança de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas altamente exportadoras
• sem previsão de término

PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays)

• medida reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos
• Previsão de encerramento em 2021
PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras)
• medida isenta impostos de compra de insumos para empresas exportadoras
• sem previsão de término

O que foi considerado subsídio ilegal

A concessão de isenção ou redução de impostos para um setor específico da economia não é considerada ilegal pelas regras do comércio internacional. O que foi considerado como subsídio irregular e protecionismo foi a vinculação de benefícios ao desempenho em exportações ou à utilização obrigatória de conteúdo local na produção.

“A OMC permite a concessão de subsídios locais. O que está em questão, portanto, é a forma com que isso é feito pelos programas”, disse Cozendey.

A especialista em comércio internacional Renata Amaral, sócia do escritório Barral M Jorge Consultores Associados, explica que a exigência de conteúdo local, prevista em alguns dos programas, são proibidas por normas da OMC.

"Esse é um subsídio proibido, escrito em caixa alta", explica. "A OMC não condena subsídios, a questão é quando esses causam ou distorção de mercado ou está num formato claramente proibido, que são aqueles vinculados à performance exportadora ou à utilização de conteúdo nacional", completa.

O que muda com a decisão

Ainda que nada tenha que mudar de imediato, a condenação deverá levar à revisão dos 5 programas que ainda estão em vigor. Os setores envolvidos também já se mobilizam para avaliar os impactos da decisão e propor alternativas para a manutenção dos programas de incentivo.

O Programa Inovar-Auto, em vigor desde 2013, se encerra em dezembro de 2017, o PADIS em 2021, a Lei de Informática em 2029. O RECAP e o PEC não possuem prazo determinado. "Esses programas precisarão ser extintos ou alterados para seguirem as regras da OMC", explica Amaral.

Para o setor automobilístico já está em discussão um novo programa, Rota 2030, planejado para substituir o Inovar-Auto, que deve retirar as preferências para conteúdo nacional, o que atenderia o pedido da OMC.

As maiores dificuldades devem vir na área de informática. "É um setor que cresceu em função disso [programa de incentivo], dependendo disso. Tem empresas que, sem esses benefícios, correm o risco de simplesmente desaparecer", avalia Amaral. Segundo ela, uma das alternativas para o setor seria vincular os subsídios a programas de pesquisa e desenvolvimento. "Algo que a OMC não condenou", observa.

Desde 2010, só o Inovar-Auto e a Lei de Informática somaram cerca de R$ 25 bilhões em subsídios, segundo levantamento do escritório Barral M Jorge.

Fonte: Por Darlan Alvarenga, G1

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