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Publicado em 5/08/2020 as 11:30am

Os pressupostos da responsabilidade civil presentes no dever de indenizar da China

Eu já escrevi alguns artigos neste espaço do Jornal Brazilian Times sobre a possibilidade de...

Os pressupostos da responsabilidade civil presentes no dever de indenizar da China Eduardo Barbosa

Eu já escrevi alguns artigos neste espaço do Jornal Brazilian Times sobre a possibilidade de responsabilizar a China pela disseminação do novo Coronavirus.
Os pressupostos da Responsabilidade Civil, agente causador, ato ilícito, culpa, nexo causal e dano estão presentes na origem desta terrível pandemia. Brevemente, apenas para recordar o que escrevi há cerca de três meses, entendo que o dano, o ato ilícito e o nexo causal estão consolidados, na medida em que o vírus nasceu na China e de lá disseminou pelo mundo. Dessa forma, a culpa recai no mercado de animais selvagens por ter funcionado em condições antissanitárias (tanto é que foi fechado logo depois que veio à tona a situação da Covid-19), na província de Wuhan, em razão da omissão em divulgar ao mundo a disseminação do Coronavírus.
Vejam, leitores, agora, no último dia 28 de julho, a BBC de Londres, no programa “Panorama”, faz uma revelação fortíssima, por meio da entrevista com o professor Yuen Kwok – yung, de Hong Kong, onde ele informa que alertou ao Governo chinês, em 12 de janeiro deste ano, sobre a suspeita de transmissão humana da Covid-19. No entanto, o governo não considerou, e só veio anunciar ao mundo o perigo da contaminação do novo Coronavírus, em 19 de janeiro, ou seja, sete dias após.
Já havia ocorrido a denúncia do médico chinês, Li Werliang, que, em dezembro de 2019, revelou a um grupo de médicos, pelo aplicativo WeChat, que havia sete casos de uma doença semelhante ao Sars, e que também estaria ligado ao mercado de frutos do mar, em Wuhan. Em 3 de janeiro de 2020, Li recebeu uma carta da polícia chinesa, afirmando que ele estava perturbando a ordem social.
Em 6 de fevereiro de 2020, Li Werliang veio a falecer de Covid-19, causando uma onda de revolta nas redes sociais da China, mesmo com toda a censura lá existente.
Portanto, cada vez mais provas incriminam o PCC, pressupondo que a responsabilidade civil e o dever de indenizar vão se fortalecendo, pois o agente causador é a China. O ato ilícito foi a existência do mercado de animais de Wuhan (logo a seguir surge a notícia da Covid-19), que foi fechado. O nexo causal está se consolidando, pois a origem do vírus é chinesa e causou o dano. Dano não é necessário descrever. E a culpa do PCC é cada vez mais evidente com o relato de denúncias gravíssimas de cientistas ilustres e corajosos, que não deixam dúvidas em seus depoimentos sobre a omissão e a ocultação criminosa da Covid-19 para o resto do mundo.
Os pilares da responsabilidade civil indicam o dever de indenizar da China para com o resto do mundo!
Como fazê-lo e de que forma é outro assunto, mas a construção da indenização está colocada!

Eduardo Barbosa
http://www.eduardobarbosa.adv.br/site/
Eduardo@eduardobarbosaadv.com.br
@lemosbarbosaeduardo

Fonte: Redação - Brazilian Times.

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