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Publicado em 11/11/2021 as 7:00pm

A essência do interesse público

Os recentes vetos presidenciais aos projetos de lei que possibilitariam aos planos de saúde...

Os recentes vetos presidenciais aos projetos de lei que possibilitariam aos planos de saúde custearam a quimioterapia oral, como aquele referente ao auxílio do Estado às mulheres em situação de pobreza menstrual, chamaram a atenção da sociedade. Os projetos foram vetados por serem contrários ao interesse público, segundo consta.

Em uma análise estritamente técnica, entendo que a expressão “interesse público”, utilizada como justificativa para o veto presidencial, não se ajusta ao contexto dos projetos. Explico:

O projeto referente à facilitação de quimioterapia oral para pacientes oncológicos auxiliaria, e muito, o tratamento dessas enfermidades. Aos pacientes pouparia tempo de deslocamento, facilidade nos protocolos e tratamentos menos invasivos, alcançando maior qualidade de vida a esse grupo.

Já o auxílio estatal para as mulheres de baixa renda que não possuem condições de adquirirem absorventes higiênicos para os períodos menstruais mensais, evitaria infecções, garantiria maior grau de higiene e conforto. O mínimo que se precisa para passar por esse desconforto mensal.

Ambas as situações, direcionadas a grupos específicos é evidente e não afastam o caráter social e público que atinge não apenas os beneficiados, mas indiretamente a sociedade.

O Estado brasileiro existe como fruto de um pacto social que une a sociedade ao redor de necessidades básicas e do bem comum. Isso se traduz em interesse público. A união de forças sociais visa a garantir a cada um aquilo que necessita, na medida da sua necessidade. A igualdade é isso: tratar os desiguais de forma desigual, alcançando àqueles menos favorecidos ou com dificuldades de saúde, por exemplo, aquilo que mais necessitam. Ou seja, o interesse público não possui viés apenas financeiro, mas se traduz no interesse da maioria para alcançar o bem de todos, o bem comum.

Portanto, a meu juízo, a justificativa de veto é meramente formal, não material, eis que a sociedade brasileira possui, sim, interesse público na aprovação dos dois projetos. Não fosse isso, essa mesma sociedade não estaria mobilizada para a derrubada do veto presidencial.

Andrea Teichmann Vizzotto Advocacia

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