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Publicado em 23/05/2012 as 12:00am

Justiça tenta bloquear contas bancárias de Roberto Carlos e só encontra R$ 7,02

A Justiça do Trabalho tentou bloquear, no último dia 17, R$ 360,3 mil das contas bancárias no Brasil do lateral Roberto Carlos, atualmente defendendo o time russo Anzhi, para o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida pela Justiça em 2007. O valor

A Justiça do Trabalho tentou bloquear, no último dia 17, R$ 360,3 mil das contas bancárias no Brasil do lateral Roberto Carlos, atualmente defendendo o time russo Anzhi, para o pagamento de uma dívida trabalhista reconhecida pela Justiça em 2007. O valor seria para pagar as verbas salariais e indenizatórias devidas por uma das empresas do ex-jogador, a RCS Empreendimentos, a uma ex-funcionária da companhia.

A ordem de bloqueio ocorreu depois de a Justiça ter tentado, sem sucesso, cobrar a dívida no âmbito da pessoa jurídica da empresa devedora, mas não encontrou bens no nome da entidade para penhorar e realizar o pagamento. A partir daí, a Justiça do Trabalho foi em busca do patrimônio dos proprietários, que são Roberto Carlos e seu pai, Oscar Pereira da Silva.

Acontece, porém, que o Banco Central, cumprindo a determinação judicial, fez uma busca pelos valores nas contas bancárias de Roberto Carlos, e acabou por encontrar apenas R$ 7,02, em uma conta do banco Itaú. O valor foi bloqueado e seguirá para uma conta da Justiça. Em outra conta do atleta, no banco Santander, o saldo encontrado pela Justiça foi de R$ 0.

Também foram bloqueados os valores constantes em uma conta do pai do jogador, Oscar Pereira da Silva: R$ 3.191,82. Já nas contas da RCS Empreendimentos, foram encontrados apenas R$ 2, que também foram bloqueados.

Como os valores estão longe de serem suficientes para pagar toda a dívida trabalhista, a Justiça agora vai partir para o patrimônio de Robertos Carlos. Até o final desta semana, o juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho irá determinar que seja bloqueada a propriedade de veículos e imóveis jogador, além de ordenar a quebra de sigilo fiscal de Roberto Carlos e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas, conforme descreve a decisão do magistrado:

"Se a diligência (nas contas bancárias do atleta) restar negativa, prossiga-se a execução com a expedição de ofícios à DRF para a quebra do sigilo fiscal, Renajud, bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento, Corregedoria Geral dos Cartórios para pesquisa acerca da existência de propriedade imobiliária e Cadastro
Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT)"

(nas contas bancárias do atleta) restar negativa, prossiga-se a execução com a expedição de ofícios à DRF para a quebra do sigilo fiscal, Renajud, bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento, Corregedoria Geral dos Cartórios para pesquisa acerca da existência de propriedade imobiliária e Cadastro
Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT)"

Fonte: uol.com.br

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