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Publicado em 16/04/2013 as 12:00am

Maracanã: proposta de consórcio com Eike supera rival em R$ 26,4 milhões

Após confusão na última quinta, governo do Rio abre envelopes com ofertas de licitação. Maior valor não é obrigação para determinar vencedor


A Comissão Especial de Licitação apresentou nesta terça-feira os valores das propostas dos dois consórcios no processo de licitação do Complexo do Maracanã. A oferta que conta com a empresa IMX, de Eike Batista, é R$ 26,4 milhões superior à do outro concorrente. A concessão será de 35 anos, e o nome do vencedor ainda não tem data para ser revelado.

Durante a sessão no Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, o primeiro envelope aberto foi do consórcio "Complexo Esportivo e Cultural do Rio de Janeiro", que conta com as empresas OAS SA, Amsterdam NV (de origem holandesa) e Lagardère Unlimited (francesa): R$ 4,7 milhões por ano, em 33 parcelas (R$ 155,1 milhões no total).

Em seguida, o "Consórcio Maracanã SA", formado pelas empresas Odebrecht Participações e Investimentos,  IMX Venues e AEG Administração de Estádios do Brasil (de origem americana), apresentou a sua: R$ 5,5 milhões anuais, também em 33 parcelas (R$ 181,5 milhões).

De acordo com o governo, não há obrigação de a maior proposta ser a vencedora. Segundo a Comissão Especial de Licitação, a proposta técnica tem um peso 60, enquanto a oferta econômica tem um valor de 40 no processo. O vencedor passará a pagar o valor acordado a partir do terceiro ano do contrato.

Pelo edital de licitação, o "Valor de Outorga da Concessão a ser proposto por determinada Licitante não poderá ser inferior a R$ 4,5 milhões por ano". No edital está ainda a previsão de quanto o consórcio vencedor terá que gastar com investimento total no Complexo do Maracanã: R$ 594.162.148,71. "Caso o valor total efetivo das obras incidentais seja inferior ao valor estimado neste item, a diferença apurada reverterá em favor do Poder Concedente, mediante aumento do Valor da Outorga e pagamento proporcional nas parcelas vincendas, nos termos da Cláusula Décima Quarta do Contrato", diz o texto.

Fonte: www.globo.com

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