Chegou o Classificado do Brazilian Times. Divulgue ou busque produtos e serviços agora mesmo!

Acessar os Classificados

Publicado em 15/03/2013 as 12:00am

Advogada explica proposta de Obama para reforma imigratória

O que temos de concreto até agora sobre a Reforma Imigratória?

O que temos de concreto até agora sobre a Reforma Imigratória?

da redação

Milhares de imigrantes estão perdidos com o turbilhão de informações a respeito da Reforma Imigratória tão esperada. Não sabem em que acreditar, o que é real e o que é somente especulação.

Para esclarecer, até agora não existe ainda uma nova lei de reforma imigratória em vigor. Existe apenas uma proposta que está sendo apresentada. De acordo com a proposta de lei datada de 12 de Fevereiro de 2013, e que vazou na internet no dia 19 do mesmo mês, uma reforma ampla e com inúmeros pontos positivos para a comunidade dos imigrantes será discutida e colocada para votação.

Essa é a proposta do Poder Executivo, apoiada pelo Presidente Obama. Entretanto, senadores já apresentaram mudanças nessa proposta, mas ainda não foram divulgados o conteúdo das modificações.

Somente depois de votadas, a proposta vencedora se tornará lei e estará em vigor. O Presidente Barack Obama declarou que gostaria que essa lei fosse votada, aprovada e entrasse em vigor no fim da primavera ou até no início do verão desse ano.

Caberá ao Senado e a Câmara chegarem a um consenso para que isso aconteça.

A proposta do Poder Executivo contém 45 páginas e os pontos principais e de maior interesse para nossa comunidade são:

1) Os imigrantes que residem nos EUA sem status legal e que não possuem um recorde criminal seriam elegíveis para um status chamado LPI – Lawful Prospective Immigrant. As exceções para qualificar para esse status seriam baseadas no recorde criminal do imigrante. Não se qualificam aqueles que cometeram um crime grave, ou um crime relacionado a drogas, ou o acúmulo de três crimes menos graves.

2) A proposta não exige um tempo mínimo de residência nos EUA para qualificar para o LPI.

3) As pessoas que já tiveram passagem pela imigração, que já possuem uma ordem de deportação, que foram pegas na fronteira, que estejam comparecendo em corte de imigração, todas elas seriam elegíveis para a aplicação do LPI, a não ser que tenham recorde criminal conforme explicado anteriormente.

4) Todos os aplicantes passariam por uma triagem para a verificação do recorde criminal através das impressões digitais.

5) O status LPI seria válido por 4 anos e daria ao imigrante a oportunidade de trabalhar legalmente nos EUA e viajar para o exterior por períodos curtos (não mais de 180 dias). Depois desses 4 anos, se o imigrante demonstrar que manteve um recorde criminal limpo e que está pagando seus impostos, ele poderia renovar o LPI e aplicar para o Green Card depois de dois anos da renovação do LPI.

6) Pelo menos duas taxas seriam cobradas para a aplicação do LPI. Uma delas seria a taxa relativa a aplicação do LPI e a outra seria uma multa. O valor da aplicação não se sabe ainda, porém o valor da multa seria de $250.00 por pessoa.

7) Os jovens que aplicaram para o DACA (Deferred Action for Childhood Arrivals) teriam um processo mais curto para a obtenção do Green Card.

Vale lembrar que isso é somente uma proposta de lei apresentada pelo Executivo e que muitas mudanças poderão ocorrer antes da aprovação e conclusão da lei.

Fique atento a profissionais que estejam cobrando para serviços relativos a essa proposta. Não se pode aplicar para nada ainda e, portanto, não se deve pagar nada a ninguém.

Em caso de maiores dúvidas ou esclarecimentos, ligue para a advogada Danielle Nascimento no número (617) 529-3397.

O escritório Napier & Nascimento está localizado na 265 Franklin Street, Suite 1702, Boston, MA 02110. A primeira consulta é gratuita e atendimentos em horários flexíveis.

Fonte: Brazilian Times

Top News