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Publicado em 2/04/2013 as 12:00am

Juíza declara inconstitucional 2 cláusulas de lei de emigração de Indiana

Uma juíza federal declarou inconstitucionais duas cláusulas da lei contra a imigração ilegal do Estado de Indiana, nos Estados Unidos, uma das quais permitia deter pessoas por suspeitas sobre seu status migratório.

da redação

Uma juíza federal declarou inconstitucionais duas cláusulas da lei contra a imigração ilegal do Estado de Indiana, nos Estados Unidos, uma das quais permitia deter pessoas por suspeitas sobre seu status migratório.

Em sua decisão, emitida na sexta-feira, a juíza Sarah Evans Barker tornou permanente uma medida cautelar que tinha ditado em 2011 e bloqueou a execução das duas disposições.

A decisão da juíza bloqueia a cláusula da lei que autorizava a detenção de pessoas por suspeitas sobre seu status migratório, enquanto a outra cláusula derrubada evitava que as empresas aceitassem cartões consulares como forma válida de identificação.

Segundo a decisão da juíza, a lei para penalizar a imigração ilegal aprovada em Indiana em 2011 viola o direito ao devido processo fixado na Constituição dos EUA.

No entanto, a juíza deixou em vigor outras disposições da lei, como a que penaliza os empregadores estaduais que contratem imigrantes ilegais.

A Secretaria de Relações Exteriores do México expressou em comunicado o reconhecimento do País pela decisão de Indiana em suspender definitivamente essas disposições e a classificou como "precedente positivo".

A chancelaria acrescentou que o governo mexicano manterá seus esforços "para salvaguardar os direitos dos mexicanos, sem importar sua qualidade migratória".

Lei SB1070 do Arizona foi a primeira do País a criminalizar a presença de imigrantes ilegais e depois outros Estados como Indiana, Geórgia, Utah, Alabama e Carolina do Sul aprovaram normas similares.

No ano passado, a Suprema Corte dos Estados Unidos anulou três das quatro cláusulas mais controvertidas da lei do Arizona, mas deixou de pé a disposição que permite à polícia pedir "os papéis" a quem deter por outras infrações, inclusive menores, e tenha "suspeita razoável" que são imigrantes ilegais.

Fonte: Brazilian Times

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