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Publicado em 9/11/2013 as 12:00am

Advogada explica misteriosa lei dos 10 anos

Advogada explica misteriosa lei dos 10 anos

Por: Advogada Michele Da Silva O mistério atrás da "lei de 10 anos". A probabilidade é alta de que você já ouviu falar da lei de 10 anos. O que é isso? Me qualifico? Meu escritório recebe chamadas semanalmente da comunidade perguntando sobre a lei de 10 anos. Muitas vezes, o indivíduo começa a conversa dizendo: "Eu ja tenho 10 anos que vivo nos Estados Unidos, o que eu preciso fazer para aplicar na lei de 10 anos?" Infelizmente, a realidade é que não existe tal lei. As leis de imigração dos Estados Unidos não permitem que você se torne legal só porque você tem vivido neste pais por 10 anos ou mais. O que a comunidade acredita que é uma lei 10 anos é apenas um dos critérios para um alívio para remoção (ou deportação), conhecida como "Cancelamento de Remoção para não-LPR". (LPR - Permanente Residente Legal). A lei de "Cancelamento de Remoção para não-LPR" autoriza o Advogado-Geral para cancelar a remoção de um imigrante e ajustar sua / seu estato para um de permanente residente legal, mesmo que ele/a seria inelegível para o alívio se ele/a consegue puder provar que: 1. Esteve fisicamente presente nos EUA um período contínuo igual ou superior a 10 anos; e 2. É uma pessoa de bom caráter moral; e 3. Não foi condenado de um crime que é considerado com um crime de torpeza moral ou um crime grave, entre outros; 4. Consegue estabelecer que a remoção resultaria em dificuldades excepcionais e extremamente incomum para seu/sua cônjuge, pai ou filho, que e cidadão americano ou que seja um LPR; e 5. Merece um exercício favorável da discrição; e 6. É elegível para o cancelamento não LPR. Então, como você pode ver, além de esta nos Estados Unidos por um período contínuo de 10 anos, há pelo menos cinco outros critérios que o imigrante terá que provar para qualificar para o alívio conhecida como "Cancelamento de Remoção para não-LPR". Os seis critérios listados acima são muito complexos em suas exigências, apesar de sua simples linguagem. Por exemplo, o primeiro critério exige que você tenha no minimo 10 anos de presensa contínuo (nunca saiu do país) nos EUA imediatamente anterior à data da aplicação. Além disso, a presença contínua termina no momento quando um processo de remoção é iniciado contra você. Isto significa que se você entrou nos Estados Unidos no dia 01 de janeiro de 2003, e permaneceu no país desde hoje, mas em 1 de julho de 2012 você foi emitido um aviso para aparecer no tribunal de imigração para remoção, você não se qualificar para o alívio porque você realmente só tem nove anos e meio que poderiam ser computados para a exigência do tempo. Outro fato para considerar, é que você tem que ter um specifico membro familiar para qualificar para este alívio. A qualificação do membro familiar só pode ser um cônjuge, pai ou filho, que é um cidadão dos Estados Unidos ou um residente permanente legal. Você deve, então, demonstrar que a sua remoção dos EUA ira causar uma dificuldade excepcional e extremamente incomum para este/estes membros familiar. Isto significa que as dificuldades do imigrante (sua dificuldade) não é relevante para a o juiz. O processo de pedido de cancelamento de Remoção de para não-LPR é discricionário, o que significa que não há direito absoluto para o alívio. Por isso, é importante que, se você acreditar que qualifica para o alívio, que você consulte uma advogada de imigração que trabalha com casos de remoção antes de prosseguir. A advogada Michele Da Silva é a proprietária do escritório de advocacia Da Silva Law Group localizado em 4 Longfellow Place, Sala 3501, Boston, MA 02114 e tem com escritório afiliado em Nova York. Ela e suas equipe representa clientes nas áreas de imigração e de defesa criminal. Para mais informações ligue para +1 (551) 265-4395 ou visite seu site www.LawDaSilva.com

Fonte: (da redação)

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