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Publicado em 18/12/2013 as 12:00am

Green Card para vítimas de violência doméstica

Green Card - Caminho Para Vítimas de Violência Doméstica

Por Advogada Michele Da Silva Pode ser surpresa para muitos imigrantes que existe um caminho para a obtenção de um cartão verde (green card) se você é ou foi vítima de violência doméstica/ ou abuso doméstico. A lei é conhecida como a lei de Violência Contra as Mulheres (Violence Agains Women Act ou VAWA) e foi aprovada pelo presidente Bill Clinton em 1994. VAWA foi prorrogada inúmeras vezes pelo Congresso, mais recentemente, em fevereiro de 2013. O USCIS (imigração), através da VAWA, autoriza uma pessoa que tenha sido vítima de abuso doméstico a solicitar estatuto legal (cartão verde) de forma independente, ou seja, sem a participação ou o conhecimento de seu agressor. Quem pode peticionar por conta própria? Para se qualificar, você deve ser um dos seguintes: 1) Pais, filhos ou cônjuge de um cidadão Americano ou 2) Cônjuge ou filho de um residente permanente (pessoa que tem o cartão verde). O que você terá que provar? Você vai ter que provar que: 1. Você e pai/filho/cônjuge de um cidadão Americano ou cônjuge/filho de um residente permanente. (a) Além disso, se o seu relacionamento com o agressor é baseado em casamento, que o seu casamento e um casamento de boa fé (ou seja, um casamento verdadeiro). 2. O seu agressor ou é um cidadão Americano ou um residente permanente. 3. Que você tenha residido com o agressor 4. Que você tenha sofrido abuso do agressor. 5. Que você é uma pessoa de bom caráter moral. Que tipo de abuso pode ser considerado? Você deve demonstrar que o agressor causou-lhe abuso físico ou causou-lhe extrema crueldade. Isto é comumente referido como a violência doméstica. A violência doméstica (física) pode incluir atos, tais como: bater, chutar, socar, puxar, empurrar, puxar cabelo, beliscar, morder e estuprar. Extrema crueldade vai abranger o aspecto não-físico da violência doméstica ? tais como abuso emocional ou abuso mental. Posso aplicar se eu não tenho prova do estatuto legal do meu agressor? Se você não conseguir obter uma cópia, seja do passaporte Americano, certificado de naturalização, ou do cartão verde, você ainda pode aplicar. Você pode solicitar para que a imigração verifique o estatuto legal do agressor com os registros públicos. O agressor saberá que eu fiz a aplicação? Com exceções muito limitadas, devido às circunstâncias a imigração não divulgará informações sobre a sua aplicação. Meus filhos poderão beneficiar? Sim. Filhos do cônjuge abusado (incluindo enteados) e filhos de cidadão Americanos ou de residente permanente serão automaticamente incluídos como derivativos beneficiários. Crianças para se qualificarem devem estar sob a idade de 21 anos. Há poucas exceções à exigência de idade, no entanto, se você acha que você tem todos os outros requisitos, exceto a idade, por favor, entre em contato com nosso escritório para maiores informações. Eu posso submeter uma à aplicação para consideração da VAWA se eu já não resido nos Estados Unidos? Sim, se você estiver fora dos Estados Unidos, a aplicação pode ser submetida e após a aprovação você, pode pedir para o processamento consular para reentrar nos Estados Unidos. Posso aplicar para consideração da VAWA se estou em processo de remoção (deportação)? Sim. Mesmo se você estiver em processo de remoção ou que tenha recebido uma ordem de remoção você ainda pode aplicar. Os homens também podem beneficiar da VAWA? É importante notar que a lei não discrimina homens como vítimas de violência doméstica. Assim, os homens podem também se beneficiar da lei da VAWA. Poderei me qualificar apesar de ter entrado ilegalmente nos Estados Unidos? Ao contrário de muitos alívios (que exigue que o beneficiario tenha entrado legalmente no EUA), os candidatos da VAWA podem requerer o estatuto de residência legal, independentemente de - ter entrado sem inspeção, trabalhado sem autorização, ou passado do periodo autorizado da entrada nos Estados Unidos. A advogada Michele Da Silva é a proprietária do escritório de advocacia Da Silva Law Group localizada em 4 Longfellow Place, Boston, MA 02114 e tem escritórios afiliados em Nova York. Ela e sua equipe representam clientes nas áreas de imigração e de defesa criminal. Para mais informações ligue para +1 (551) 265-4395 ou visite seu site www.LawDaSilva.com. Michele J. Da Silva, Esq. DA SILVA LAW GROUP 4 Longfellow Place 35th Floor Boston, MA 02114 W. (617)227-2800 EXT. 245 C. (551)265-4395 F. (617)973-1562 www.LawDaSilva.com

Fonte: (da redação)

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