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Publicado em 4/04/2016 as 2:00pm

Advogados falam sobre lei que pode "legalizar religiosos"

O jornal Brazilian Times publicou na edição anterior uma matéria abordando uma lei que abre espaços limitados para a legalização

O jornal Brazilian Times publicou na edição anterior uma matéria abordando uma lei que abre espaços limitados para a legalização imigrantes que possuem determinados serviços em igrejas. Muitos leitores enviaram e-mail solicitando mais informações e pediram para que conversássemos com alguns advogados para saber a opinião deles.

Na edição anterior o advogado Ludo Gardini mencionou o seu posicionamento e esclareceu algumas dúvidas.

Ele disse que a decisão beneficia imigrantes que provarem que possuem um cargo clérigo em uma instituição religiosa e poderão aplicar para a legalização, tendo a igreja como “sponsor”. Mas segundo o advogado, este benefício se aplica apenas aos candidatos que entraram nos Estados Unidos de forma legal.

Esta decisão já está em vigor desde Julho de 2015, e poucas pessoas tinham conhecimento. Os requerimentos são os seguintes:

• Tem que ter entrado com visto;

• Não pode ter carta de deportação

• Não pode ter cometido nenhum crime

• Tem que ter dois anos de trabalho voluntário ou remunerado

• O trabalho tem que ter sido feito nos anos de 2014, 20015 e 2016 (não pode trabalho mais antigo como 2008, 2009, 2010)

O advogado Danilo Brack explicou que esta lei já foi emitida pela Corte de Apelações do 3º Circuito há algum tempo. Segundo ele, foi logo depois que a agência de Imigração decidiu adotar a ordem nacionalmente voluntariamente. “O problema é que apenas concede Visto Religioso, sem possibilidade de autorização de trabalho e sem perdão de uma estadia ilegal anterior”, afirma. “Desta forma, segundo explica o advogado, a pessoa não pode viajar ou aplicar para o Green Card”, continua.

Brack ressalta que esta é apenas a primeira fase do processo para obtenção do Green Card para pastores. “Nossa esperança é que haja uma mudança de estatuto para abrir oportunidade da segunda fase”, disse.

O advogado, que possui uma vasta experiência em leis de imigração, disse que “está havendo um grande tumulto e várias pessoas interpretaram notas e publicações no Facebook e em programas de rádio de forma errônea”.

Para conversar com Danilo Brack, o telefone é (978) 453-7225.O escritório fica localizado no 648 Central Street, segundo andar, na cidade de Lowell, em Massachusetts.

A advogada Gabriella Bonfim Moraes afirmou que este caso se refere a um processo iniciado em 2011 pela Igreja Pentecostal Shalom e pelo pastor brasileiro Carlos Alencar. Ele entrou nos Estados Unidos em 1995, como turista, e continuou no país depois de expirada a sua permanência.

Segundo ela, em 1998, já ilegal no país, ele começou a trabalhar como Pastor na igreja acima citada. Anos depois, ao aplicar para o visto religioso, teve a sua petição negada porque, segundo a imigração, um dos requerimentos para a aprovação não havia sido cumprido. O requerimento era: ter trabalhado “legalmente” em tempo integral como pastor nos dois anos anteriores.

Após diversas apelações, em Abril de 2015, a Corte de Apelação de New Jersey determinou que esse requerimento iria além da autoridade conferida ao DHS (Department of Homeland Security). Para evitar inconsistência nas decisões das demais Cortes de Apelação, a imigração resolveu publicar um memorando aos seus empregados, para que estes não mais negassem petições de Vistos Religiosos com base neste requerimento da “legalidade do trabalho nos dois anos anteriores”. Desta forma, desde 08 de Julho de 2015, os candidatos para vistos religiosos não precisam provar que o trabalho que fizeram nas igrejas nos dois anos anteriores era autorizado pela imigração, já que o trabalho feito “ilegalmente” também tem sido aceito.

Segundo a advogada a maior vantagem foi a facilidade em se preencher os requisitos para a aprovação do visto, já que o requerimento mais difícil foi mudado. Desde então, os candidatos que fizeram trabalhos religiosos nos Estados Unidos nos dois anos anteriores ao início do processo, mesmo que ilegais e não autorizados pela imigração, também poderão se qualificar para o visto religioso.

Gabriella explica que, inicialmente, o aspirante ao visto religioso deve ter trabalhado numa organização religiosa nos dois anos anteriores ao início do processo e ter mais de 14 anos de idade durante estes anos de trabalho.

Para falar com Gabriella Bonfim Moraes, ligue no telefone (508) 957-2644. O escritório dela está localizado no 100 West Main Street, #10

Hyannis, MA 02601.

Fonte: braziliantimes.com

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