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Publicado em 29/03/2017 as 8:30am

STF manda extraditar brasileira acusada de matar o marido nos EUA

Para liberar a extradição, o governo brasileiro impôs algumas condições, como os Estados Unidos se comprometerem a não aplicar penas estranhas ao Direito brasileiro e não pode condená-la a à morte

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extradição da brasileira Claudia Hoerig, ou Claudia Cristina Sobral, para os Estados Unidos. Embora tenha nascido no país, ela perdeu a nacionalidade brasileira.

Claudia é acusada de matar o marido, Karl Hoerig. Mas antes que o corpo fosse descoberto, em março de 2007, ela voltou ao Brasil.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, impôs algumas condicionantes para que haja a extradição. Os Estados Unidos terão que se comprometer formalmente a não aplicar penas estranhas ao Direito brasileiro, a condená-la a no máximo 30 anos (como ocorre no Brasil), e a descontar o tempo que ela ficou presa para fins de extradição. Claudia não poderá, por exemplo, ser condenada à morte.

A defesa alegou que Claudia ainda deve ser considerada brasileira nata e que nunca pediu a perda de nacionalidade. A Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos. Mas o único ministro contrário à extradição foi Marco Aurélio Mello. Os outros três da Primeira Turma - Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux - seguiram o relator.

Em depoimento, Claudia contou que se mudou para os Estados Unidos em 1989. Em 1990, ele conseguiu o "green card", podendo residir no país sem restrições. Em 28 de setembro de 1999, diz que se naturalizou com o objetivo de exercer plenamente a profissão de contadora.

O homicídio ocorreu em 12 de março de 2007. Em 19 de abril de 2016, a Primeira Turma do STF declarou a perda de nacionalidade de Claudia. No mesmo dia ela teve a prisão preventiva para fins de extradição decretada. Um dia depois foi detida na penitenciária feminina do Distrito Federal.

A Constituição estabelece que perderá a nacionalidade brasileira quem adquirir outra, salvo em dois casos. O primeiro quando o país estrangeiro reconhecer em sua legislação a nacionalidade originária. O segundo quando a naturalização é imposta para que o brasileiro residente no exterior possa permanecer por lá ou para o exercício de direitos civis.

O STF entendeu que nenhum dos dois casos se aplica à situação de Cláudia. Na avaliação do tribunal a naturalização foi pretendida, desejada e voluntária. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi a favor da extradição, lembrando que ela tinha status de residente permanente antes mesmo de se naturalizar.

"Há, ainda, muitos casos em que a perda de nacionalidade brasileira se dá em virtude de exigência do Estado estrangeiro nesse sentido. Áustria, Alemanha, Estados Unidos e Países Baixos são exemplos de países que exigem que o interessado renuncie à nacionalidade anterior ao completar o processo de naturalização", diz parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 21 de setembro de 2016,

"Outrossim, em etapa obrigatória do procedimento norte-americano para a aquisição da cidadania norte-americana, resultante de conduta ativa da extraditada para integrar-se àquela sociedade, Claudia Cristina Sobral declarou, sob juramento, lealdade aos Estados Unidos, em renúncia a qualquer soberania estrangeira de quem tenha sido anteriormente cidadã", informou a PGR.

Fonte: Brazilian Times

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