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Publicado em 19/02/2018 as 3:00pm

Sócio da Telexfree perde a cidadania e pode ser extraditado para os EUA

Carlos Wanzeler fugiu para o Brasil em 2015, quando a pirâmide financeira começou a ser investigada pelas autoridades.

Sócio da Telexfree perde a cidadania e pode ser extraditado para os EUA Wanzeler poderá ser extraditado.

Na quinta-feira, dia 15, o Ministério da Justiça do Brasil cassou a nacionalidade brasileira de Carlos Wanzeler, o sócio da Telexfreee que fugiu depois que o esquema entrou em ruínas. Segundo as informações publicadas no Diário Oficial da União, o empresário havia se naturalizado cidadão dos Estados Unidos em 2009 e isso implicaria na renúncia da sua nacionalidade de origem.

Os detalhes deste processo são mantidos em sigilo, mas a portaria se justifica no artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que diz que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade”.

Com a determinação, o brasileiro poderá ser extraditado para os Estados Unidos onde é procurado pela acusação de ser um dos mentores do maior esquema de pirâmide financeira do mundo – a Telexfree.

Atualmente, Wanzeler vive no Espírito Santo, onde foi denunciado pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro e evasão de divisas em operações financeiras no Brasil e nos Estados Unidos.

De acordo com a denúncia, os crimes renderam ao empresário a quantia de R$ 213 milhões. A família dele é acusada de envolvimento em desvios de mais de R$ 23 milhões. As denúncias afirmam que Wanzeler usou as empresas Agrofruta, Brasil Factoring (dona da Telexfree) e IRN Participações e Empreendimentos para cometer os crimes.

Nos Estados Unidos, ele é investigado desde 2015 por crimes financeiros. Segundo as investigações, uma testemunha contou ter sido procurado para tratar de um esquema para enviar US$ 40 milhões à China a mando de Wanzeler. Esse dinheiro, segundo os investigadores, seria resultado da lavagem de dinheiro envolvendo as empresas ligadas à Telexfree nos EUA.

Wanzeler morou nos EUA por mais de 15 anos e abriu a Telexfree, associado ao seu amigo norte-americano James Merrill. O pedido de perda da nacionalidade brasileira provavelmente faz parte da estratégia do MPF para instruir um pedido de extradição do empresário.

A portaria

A portaria que cassou a nacionalidade de Wanzeler, conforme uma publicação no site Consultor Jurídico, se baseia no artigo 250, Decreto 9.119, de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei de Migração. O dispositivo é resultado direto do imbróglio jurídico causado pela cassação da nacionalidade brasileira de Claudia Sobral, nascida no Brasil e naturalizada norte-americana.

Ela foi extradição, recentemente, atendendo a um pedido do governo dos EUA, em 2013. Mas como o Brasil não extradita seus cidadãos, não pôde atender ao pedido. Foi quando começou a batalha judicial em busca da declaração de perda da nacionalidade dela.

O principal obstáculo foi demonstrado num parecer do Ministério Público Federal no caso que proibia a decretação de perda de nacionalidade de brasileiros nascidos em solo nacional. Só perderiam a nacionalidade quem pedisse isso ao governo brasileiro.

No caso de Cláudia, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que, como ela jurou a bandeira dos EUA, automaticamente abriu mão da nacionalidade brasileira. Cerca de um ano depois da cassação da nacionalidade, Cláudia foi extraditada para os EUA, para responder ao processo como norte-americana, e não como brasileira.

Foi o primeiro caso de extradição de nacional desde 1891. E, como se tratou de uma construção jurisprudencial, o governo formulou uma saída jurídica com o artigo 250 do Decreto 9.119/17: “A declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça, após procedimento administrativo”.

Leia a portaria de decretação deperda da nacionalidade de Wanzeler:

PORTARIA Nº 90, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição conferida pelo art. 250 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista o constante do Processo nº 08018.006758/2017-21, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira de CARLOS NATANIEL WANZELER, nascido em 24 de dezembro de 1968, filho de Marilza Machado Wanzeler, nos termos do art. 12, §4º, inciso II, da Constituição, por ter adquirido a nacionalidade norte-americana em 18 de março 2009.

Fonte: Redação - Brazilian Times

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