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Publicado em 23/11/2020 as 8:00am

Advogado brasileiro fala sobre bloqueio às regras de Trump contra requerentes de asilo

Um juiz federal da Califórnia bloqueou na quinta-feira, dia 19, uma regra do governo Trump...

Advogado brasileiro fala sobre bloqueio às regras de Trump contra requerentes de asilo O advogado Danilo Brack

Um juiz federal da Califórnia bloqueou na quinta-feira, dia 19, uma regra do governo Trump prestes a entrar em vigor que teria colocado novos bloqueios a estradas para requerentes de asilo condenados por uma série de crimes.

De acordo com as informações divulgadas pela juíza Susan Illston, em San Francisco, a regra "é muito ampla" e era desnecessária porque a lei federal atual já inclui uma série de crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e falsificação.

A Pangea Legal Services, uma prestadora de serviços jurídicos para imigrantes e outras organizações sem fins lucrativos, processaram o governo federal depois que a regra foi anunciada no mês passado pelo Departamento de Segurança Interna (DHS, sigla em inglês) e pelo Departamento de Justiça (DoJ). Ela entraria em vigor na sexta-feira, dia 20.

Brack explica que a juíza emitiu uma ordem de restrição temporária sem data de expiração. “Ela agendou uma audiência para o dia 9 de dezembro”, disse. “Illston concordou com a alegação dos demandantes de que as duas agências governamentais excederam sua autoridade e disse que a regra apresentava várias falhas”, acrescentou.

A Casa Branca instituiu uma série de medidas para dificultar a obtenção de asilo e o DHS e DoJ não quiseram comentar o bloqueio feito pela juíza.

O presidente eleito Joe Biden disse em seu site de campanha que acabará com as "políticas prejudiciais a quem precisa de asilo nos EUA" impostas pelo republicano Donald Trump, mas não comentou sobre essa regra específica.

Embora o asilo tenha sido negado, há muito tempo, a pessoas condenadas por “crimes graves”, a nova regra de Trump acrescentou uma série de crimes que teriam sido. Eles incluíram condenações por violência doméstica - seja um crime ou contravenção - agressão ou lesão corporal, reentrada ilegal no país, roubo de identidade, fraude de benefícios públicos, contrabando de imigrantes e direção sob influência de drogas.

A regra também negaria asilo a pessoas condenadas por crimes cometidos para apoiar uma gangue de rua criminosa. Ela também permitia que as autoridades bloqueassem requerentes de asilo de países com alto número de doenças transmissíveis.

Brack explica que asilo é para pessoas que fogem da perseguição em seu país de origem por sua raça, religião, nacionalidade, convicções políticas ou filiação a um grupo social. “Não se destina a pessoas que imigram por razões econômicas”, afirmou.

Para saber mais sobre estas regras ou marcar uma consulta com o advogado Danilo Brack, entre em contato através do telefone (978) 453-7225.

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Fonte: Redação Brazilian Times

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