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Publicado em 21/10/2022 as 3:00pm

Mudanças imigratórias sobre encargos públicos entrarão em vigor no dia 23 de Dezembro

  O Escritório do Ombudsman do Departamento de Serviços de Cidadania e Imigração dos...

Mudanças imigratórias sobre encargos públicos entrarão em vigor no dia 23 de Dezembro Mudanças envolvem emissão do Green Card

 

O Escritório do Ombudsman do Departamento de Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS, sigla em inglês) compartilhou informações sobre a regra final relacionada a inadmissibilidade de encargos públicos. A nova regra entrará em vigor em 23 de dezembro de 2022 e se aplicará a solicitações postadas após essa data. 

Antes de 23 de dezembro, o USCIS continuará a aplicar a “Interim Field Guidance” de 1999 sobre inadmissibilidade de cobrança pública, como tem feito desde 9 de março de 2021. 

O que você precisa saber: 

De acordo com a regra final, o USCIS determinará a probabilidade de uma pessoa se tornar um encargo público baseado nos seguintes critérios:

  • Idade, saúde, situação familiar, situação financeira (incluindo bens e recursos), educação e habilidades; 
  • Se um patrocinador enviou o Formulário I-864, Declaração de Apoio sob a Seção 213A do INA, para você (quando necessário); e 
  • Se um indivíduo recebeu ou está recebendo: 

- Renda de Segurança Suplementar; 

- Auxílio em dinheiro para manutenção de renda no âmbito da Assistência Temporária a Famílias Carenciadas (TANF); 

- Programas estaduais, tribais, territoriais ou locais de benefícios em dinheiro para manutenção de renda (geralmente chamados de “Assistência Geral”); ou 

- Institucionalização de longo prazo às custas do governo. 

Os seguintes benefícios públicos não serão usados contra uma pessoa durante a análise do USCIS para determinação de encargos públicos: 

  • Benefícios recebidos por familiares de um indivíduo; 
  • Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP) ou outros benefícios de programas de nutrição; 
  • Benefícios do Programa de Seguro de Saúde Infantil (CHIP); 
  • Medicaid (exceto institucionalização de longo prazo às custas do governo); 
  • Benefícios de habitação; 
  • Quaisquer benefícios relacionados a imunizações ou testes para doenças transmissíveis; ou 
  • Outros benefícios suplementares ou especiais. 

De acordo com a lei de imigração dos EUA, a inadmissibilidade de encargos públicos não afeta ou se aplica a alguns candidatos. Isso significa que a nova regra não afetará determinados indivíduos se eles forem: 

  • Já residente permanente legal (na maioria dos casos); 
  • Um refugiado; 
  • Um asilado; 
  • Solicitar ou recadastrar o Status de Proteção Temporária; 
  • Um Juvenil Especial de Imigração (SIJ); ou
  • Aplicar ou ter o status T, U ou Violence Against Women Act (VAWA). 

A boa notícia é que, para a maioria das pessoas que usaram o MassHealth, assistência para seus filhos, Medicaid para assistência hospitalar e assistência médica, a nova política esperada não deve ser uma questão de inadmissibilidade. 

Para saber mais sobre este assunto ou qualquer relacionado à imigração, entre em contato com o DA SILVA LAW GROUP pelo telefone (781) 223-6100.  

Temos escritórios em Boston, Framingham e New York. 



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