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Publicado em 8/10/2020 as 9:00pm

Pandemia: "Prova de Vida" anual continua suspensa até o fim de outubro

A medida não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020

Pandemia: O objetivo é reduzir a possibilidade de contágio pelo coronavírus. A exigência também inclui os beneficiários residentes no exterior

A exigência da Prova de Vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, está suspensa até 31 de outubro de 2020.

O objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da Covid-19. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizeram a Prova de Vida anual.

Os beneficiários que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

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Fonte: Redação Brazilian Times

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