Chegou o Classificado do Brazilian Times. Divulgue ou busque produtos e serviços agora mesmo!

Acessar os Classificados

Publicado em 10/01/2021 as 1:30pm

Veja detalhes sobre documentos exigidos pelas companhias aéreas para quem vai viajar para o Brasil

A polêmica em torno das restrições impostas pelo governo brasileiro para viajantes que...

Veja detalhes sobre documentos exigidos pelas companhias aéreas para quem vai viajar para o Brasil Consulado alerta para brasileiros se informarem antes de comprar passagens

A polêmica em torno das restrições impostas pelo governo brasileiro para viajantes que pretendem entrar no país continua. Com o objetivo de ajudar a comunidade brasileira que vive nos Estados Unidos a entender um pouco mais sobre este decreto, o Consulado-geral do Brasil em Boston (Massachusetts) emitiu um comunicado onde detalhou os principais pontos dos dois documentos exigidos pelas agências de viagens.

De acordo com as informações, sem estes documentos o viajante é proibido embarcar no avião.

DOCUMENTO 1

Comprovação de realização de teste laboratorial RT-PCR para rastreio de infecção pela COVID-19, com resultado negativo/não reagente.

- O exame deve ser realizado até 72 horas antes do embarque;

- O exame deverá ser realizado em laboratório reconhecido pelas autoridades locais de saúde;

- O resultado do exame deve ser apresentado nos idiomas português, espanhol ou inglês;

- Crianças com idade inferior a 12 anos e que viajam acompanhadas estão isentas de apresentar o resultado do exame RT-PCR, desde que todos os acompanhantes apresentem exame RT-PCR com resultado negativo/não reagente para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque;

- Crianças com idade superior a 2 anos e inferior a 12 anos e que viajam desacompanhadas deverão apresentar o exame RT-PCR com resultado negativo/não reagente para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque;

- Crianças com idade igual ou inferior a 2 anos estão isentas de apresentar resultado de exame RT-PCR para viagem ao Brasil;

 

- Na hipótese de voo com conexões ou escalas:

Se o viajante permanecer em área restrita de aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;

Se o viajante realizar migração e deixar a área restrita de aeroporto, ultrapassando o mencionado prazo de 72 horas desde a realização do teste RT-PCR, deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo/não reagente para COVID-19 para habilitar o embarque com direção ao Brasil.

 

DOCUMENTO 2

Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida

Por meio do preenchimento da declaração, o viajante manifesta sua concordância com as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) disponibilizou, em seu website, versões em português, espanhol e inglês da Declaração de Saúde do Viajante.

 

OBSERVAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE SAÚDE DO VIAJANTE:

- A Declaração de Saúde do Viajante deverá ser preenchida nas 72 horas anteriores ao embarque. Dessa forma, o documento não será válido caso preenchido com antecedência superior a 72 horas do embarque;

- Todos os viajantes, independentemente da nacionalidade, devem preencher o documento, inclusive brasileiros;

- No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deve preencher a declaração;

- Para realização de check-in, o viajante deverá apresentar a comprovação de preenchimento da DSV recebida no e-mail cadastrado, de forma impressa ou digital, à companhia aérea responsável pelo voo;

- Atenção: o seguro-saúde anteriormente exigido não mais se faz necessário.

Para informações mais completas, acesse o site do Consulado-Geral em Boston através do link https://bit.ly/33ffKqF

Apoiem os Pequenos negócios. Mantenha a economia girando!

ADVOGADA MICHELLE DA SILVA- Conhecimento, experiência e resultado. Imigração, divórcio, casos criminais.  Estamos localizados em Boston (MA). Ligue: (781) 223-6100.

Plano de saúde para idosos- Já pensou em não pagar nada por uma consulta médica? Ou por tratamentos dentários e oculistas? Isso é possível, com o Senior Whole Health (HmO SMP), um plano de saúde Medicare Advantage para idosos com mais de 65 anos de idade que tenham o MassHealth Standard. Tel (888) 566-3526 (TTY 711)

Fonte: Redação - Brazilian Times.

Top News