Publicado em 15/10/2014 as 12:00am
Brasileira processa Corte dos EUA em Massachusetts
Letícia foi presa por posse de cocaína e liberada. Mas cinco anos depois ela foi presa novamente
Mas em março de 2013, ela foi presa e mantida sob custódia a espera de uma ordem de deportação pendente contra ela. As autoridades apresentaram a prisão com drogas para justificar deportá-la. Para complicar a situação, um juiz de imigração negou o pedido de liberdade durante o processo.
Mas a história sofreu uma reviravolta e a brasileira acionou judicialmente a Corte Federal de Massachusetts e foi determinada a sua libertação. Segundo a Corte de Apelações informou na segunda-feira (13), Letícia foi colocada em liberdade, antes da audiência que definiria o valor da fiança.
O painel formado por três juízes da Corte de Apelação determinou que a “detenção mandatória de pessoas como a brasileira, foi claramente uma atitude arbitrária”. Ele rejeitou a interpretação da lei feita pelo Governo, de que ele é obrigado a deter um estrangeiro até 48 horas de sua liberação.
O painel informou, ainda, que o Departamento de Imigração teve a oportunidade de deter a brasileira em 2008 para deportá-la, mas isso não aconteceu.
De acordo com os autos do processo publicado pelo National Law Journal, a lei americana prevê que o imigrante preso (por crimes graves) não tenha direito a audiência, fiança e seja deportado assim que liberado pelo estado. Caso ocorra do imigrante ser solto, ele ou ela pode ser preso novamente a qualquer momento e deportado.
Entretanto, os três juízes da corte federal de apelação em Massachusetts acreditam que o governo federal está errado. O período de liberdade condicional, previsto em lei, e de acordo com a gravidade do crime praticado pela brasileira, terminou em 2010, mas a polícia só a encontrou em março de 2013. Leticia ficou presa até junho do mesmo ano.
Os juízes alegaram que se a prisão só foi feita anos depois da imigrante ser liberada é porque ela não representava nenhum risco à comunidade. “Esse artigo da lei existe para evitar que criminosos possam fugir a qualquer momento, não dá direito de tirar pessoas de suas famílias anos depois e prendê-los sem direito a fiança”, escreveu um dos advogados nos autos do processo.
Fonte: Da Redação