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Publicado em 15/10/2014 as 12:00am

Brasileira processa Corte dos EUA em Massachusetts

Letícia foi presa por posse de cocaína e liberada. Mas cinco anos depois ela foi presa novamente

Uma lei dos Estados Unidos proíbe que uma pessoa seja condenada duas vezes pelo mesmo crime, chamada da “dual process”. Foi isso que aconteceu com a brasileira Letícia Castaneda, que foi presa por porte de cocaína em 2008, em Massachusetts. Ela, que entrou ilegalmente no país, em 2000, foi julgada e condenada e no mesmo ano foi colocada em liberdade condicional, que terminou em 2010.

Mas em março de 2013, ela foi presa e mantida sob custódia a espera de uma ordem de deportação pendente contra ela. As autoridades apresentaram a prisão com drogas para justificar deportá-la. Para complicar a situação, um juiz de imigração negou o pedido de liberdade durante o processo.

Mas a história sofreu uma reviravolta e a brasileira acionou judicialmente a Corte Federal de Massachusetts e foi determinada a sua libertação. Segundo a Corte de Apelações informou na segunda-feira (13), Letícia foi colocada em liberdade, antes da audiência que definiria o valor da fiança.

O painel formado por três juízes da Corte de Apelação determinou que a “detenção mandatória de pessoas como a brasileira, foi claramente uma atitude arbitrária”. Ele rejeitou a interpretação da lei feita pelo Governo, de que ele é obrigado a deter um estrangeiro até 48 horas de sua liberação.

O painel informou, ainda, que o Departamento de Imigração teve a oportunidade de deter a brasileira em 2008 para deportá-la, mas isso não aconteceu.

De acordo com os autos do processo publicado pelo National Law Journal, a lei americana prevê que o imigrante preso (por crimes graves) não tenha direito a audiência, fiança e seja deportado assim que liberado pelo estado. Caso ocorra do imigrante ser solto, ele ou ela pode ser preso novamente a qualquer momento e deportado. 

Entretanto, os três juízes da corte federal de apelação em Massachusetts acreditam que o governo federal está errado. O período de liberdade condicional, previsto em lei, e de acordo com a gravidade do crime praticado pela brasileira, terminou em 2010, mas a polícia só a encontrou em março de 2013. Leticia ficou presa até junho do mesmo ano. 

Os juízes alegaram que se a prisão só foi feita anos depois da imigrante ser liberada é porque ela não representava nenhum risco à comunidade. “Esse artigo da lei existe para evitar que criminosos possam fugir a qualquer momento, não dá direito de tirar pessoas de suas famílias anos depois e prendê-los sem direito a fiança”, escreveu um dos advogados nos autos do processo. 

Fonte: Da Redação

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