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Publicado em 14/07/2014 as 12:00am

Governador assina Carta de Direitos.

O Governador Deval Patrick assinou dia 2 último a Carta de Direitos das Trabalhadoras Domésticas.

O Governador Deval Patrick assinou dia 2 último a Carta de Direitos das Trabalhadoras Domésticas. Pela primeira vez, em sua história, Massachusetts tem uma Carta de Direitos para trabalhadoras domésticas, tornando-se o quarto estado do país a colocar em vigor legislação como esta. A Carta entra em vigor em abril do ano que vem porque a Procuradoria do Estado precisa treinar pessoal e preparar a implementação da nova lei. No entanto a questão do assédio, discriminação e licença gestante entram em vigor há em setembro. Portanto, a partir do dia 24 de setembro já será possível entrar com queixa contra assédio e discriminação na Commissão Anti-Discriminação de Massachusetts (MCAD).. E mulheres grávidas poderão tirar até 8 semanas de licença gestante não remuneradas.

Para saber mais sobre a Carta de Direitos, entre em contato com Lydia Simas, do Grupo Mulher Brasileira, pelo telefone 617-202-5775 or pelo email Lydia@verdeamarelo.org.

Veja aqui as principais mudanças que a Carta de Direitos introduz:

- Direito de ganhar pelo menos um salário mínimo ($8 por hora) e as horas extras trabalhadas acima de 40 horas por semana.

- Direito de serem pagas por todas as horas de trabalho, começando quando a empregador(a) precisa que você esteja num lugar especifico e terminando quando você está livre para ir para casa.

- Direito de receber benefícios de seguro-desemprego, se qualificaram.

- Direito de serem livres de assédio sexual, o que poderá, caso ocorra, gerar processo judicial.

- Direito de receber compensação de trabalho se se acidentarem no trabalho (Workers Comp), após trabalharam para um empregador(a) por mais de 16 horas.

- Direito de sindicalizar-se e participar de acordos coletivos de trabalho previstos em lei estadual.

Novos direitos previstas na Carta de Direitos das Trabalhadoras Domésticas:

- Contrato escrito: quem trabalha mais de 16 horas por semana para o(a) mesmo(a) empregador(a) tem direito a um contrato escrito especificando seus direitos legais e as condições de trabalho.

- Dias de folga: folga de 24 horas a cada 40 horas semanais de trabalho. Duas destas folgas têm de ser tiradas em 48 horas consecutivas por mês.

- Aviso prévio: se você mora com seu(sua) empregador(a) você tem direito de receber aviso prévio por escrito com 30 dias de antecedência ou 14 dias pagas e seguir as normas estaduais para despejo.

- Horário de descanso: quem mora no emprego tem direito a 8 horas (não pagas) para dormer/descansar sem interrupção a cada 24 horas. Se o descanso for interrompido durante essas 8 horas, as 8 horas terão que ser pagas.

- Pagamento de refeições: ninguém pode ser forçado a descontar o custo das refeições de seu salário. Se, voluntariamente, o(a) empregado(a) resolver pagar, o custo deverá ser razoável e não exceder o custo dos alimentos.

- Pagamento de habitação: Custos de moradia não podem ser descontados do salário se o(a) empregado(a) mora na casa do(a) empregador(a). Se, voluntariamente, o(a) empregado(a) resolver pagar, o custo deverá ser razoável e não exceder o custo real e seu salário não pode ser reduzido abaixo do salário mínimo.

- Direito à licença-maternidade, de até 8 semanas,  diante do nascimento ou adoção de uma criança.

- Proteção à privacidade: empregados(as) tem direito à privacidade em suas comunicações por telefone, textos, emails, etc. e também no banheiro. Se vivem com o(a) empregador(a), empregadores(as) não podem reter documentos de empregados(as) e não podem filmar empregados(as) na área onde vive ou dentro do banheiro.

- Direito a levar quaisquer alegações de assédio, sexual ou outros, à atenção da Commissão Anti-Discriminação de Massachusetts (MCAD).

Fonte: Da Redação do Brazilian Times

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