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Publicado em 9/05/2024 as 9:00pm

Casal de Belo Horizonte será indenizado por infestação de ratos em hospedagem em NY

Um casal residente em Belo Horizonte, Minas Gerais, obteve uma vitória judicial significativa...

Um casal residente em Belo Horizonte, Minas Gerais, obteve uma vitória judicial significativa após enfrentar transtornos inimagináveis durante uma viagem dos sonhos para New York. O episódio, que envolveu uma infestação de ratos em sua hospedagem, resultou em uma decisão favorável por parte da 5ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública.

De acordo com os autos do processo, o casal adquiriu um pacote de viagem por meio de uma plataforma turística, que incluía estadia em uma hospedaria gerida por uma instituição da Igreja Católica Apostólica Brasileira na cidade de NY. A expectativa era desfrutar da tradicional maratona da cidade, uma oportunidade única para um dos cônjuges, que fora selecionado entre atletas do mundo todo para participar do evento.

Entretanto, o que era para ser uma experiência inesquecível transformou-se em um pesadelo quando o casal se deparou com um ambiente infestado por roedores em sua hospedagem. O quarto estava tomado por ratos, gerando pavor e impossibilitando o descanso dos viajantes. Como consequência direta dessa situação, o maratonista ficou impossibilitado de participar da corrida no dia seguinte.

Diante dos transtornos vivenciados, o casal decidiu ingressar com uma ação judicial contra a plataforma de turismo responsável pela reserva, bem como contra a Igreja Católica Apostólica Brasileira, alegando responsabilidade pelos danos sofridos.

Após uma análise minuciosa dos argumentos e das provas apresentadas, incluindo imagens que evidenciavam a gravidade da infestação, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães concluiu que a plataforma de turismo possui responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da reserva efetuada. No entanto, a instituição religiosa não foi considerada responsável, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovassem sua participação na negociação.

Como resultado, a decisão judicial determinou que o casal seja indenizado em cerca de R$ 8 mil para cada um, por danos morais, além de R$ 1.605,10 por danos materiais. A sentença representa não apenas uma reparação financeira pelos prejuízos enfrentados, mas também um reconhecimento da gravidade da situação e um alerta para a importância da responsabilidade das empresas do setor turístico na garantia do bem-estar e segurança dos viajantes.



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Fonte: Da redação

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