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Revista Brazilian Times # 83
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Justiça federal da Flórida considera inconstitucional lei que proibia livros “pornográficos” em escolas

O juiz Carlos Mendoza, nomeado pelo presidente Barack Obama para o Tribunal do Distrito Médio da Flórida, emitiu um julgamento sumário nesta semana em uma ação movida por editoras contra a lei HB 1069, de 2023. A ação, iniciada há um ano, questionava a constitucionalidade da interpretação do estado sobre termos como “pornográfico” e conteúdos que “descrevem conduta sexual”.

Da redação

Um juiz federal da Flórida decidiu que parte da lei estadual que proíbe livros considerados “pornográficos” em bibliotecas escolares é excessivamente ampla e inconstitucional.

O juiz Carlos Mendoza, nomeado pelo presidente Barack Obama para o Tribunal do Distrito Médio da Flórida, emitiu um julgamento sumário nesta semana em uma ação movida por editoras contra a lei HB 1069, de 2023. A ação, iniciada há um ano, questionava a constitucionalidade da interpretação do estado sobre termos como “pornográfico” e conteúdos que “descrevem conduta sexual”.

“Por deixar esses itens indefinidos, a Flórida dá aos pais licença para contestar materiais com base em um critério de ‘eu sei quando vejo’”, escreveu Mendoza em seu parecer de 50 páginas.

As editoras Penguin Random House, Hachette Book Group, HarperCollins, Macmillan e Simon & Schuster argumentaram que a lei removia livros sem considerar seu valor literário ou artístico. O juiz concordou, afirmando que a legislação não avalia a obra para determinar seu valor global, um ponto central para definir se um material é obsceno.

“Educadores precisam interpretar a lei na prática para determinar o que é ‘inapropriado’ ou ‘impróprio’, enquanto a ameaça de penalidades severas permanece”, escreveu Mendoza.

Recentemente, o Departamento de Educação da Flórida fez ameaças públicas e convocou superintendentes perante a State Board of Education para justificar a presença de certos livros nas bibliotecas escolares.

A ação também contou com o apoio de The Authors Guild, dos autores John Green e Jodi Picoult, além de outros escritores e pais. Entre os livros citados no processo estavam “The Color Purple”, “I Am Not Your Perfect Mexican Daughter”, “Paper Towns”, “The Kite Runner”, “The Handmaid’s Tale”, “Water for Elephants” e “Homegoing”. Mendoza afirmou: “Nenhum desses livros é obsceno”.

O juiz determinou que, na lei, o termo “pornográfico” é sinônimo de “nocivo a menores”. Uma comissão do Senado da Flórida discutiu a possibilidade de definir melhor o que os conselhos escolares deveriam considerar “nocivo a menores”, mas o projeto parou devido a preocupações com a Primeira Emenda.

Dan Novack, advogado que representa as editoras, classificou a decisão como “uma vitória abrangente pelo direito à leitura e pela liberdade de pensamento e aprendizado dos estudantes”. “Estamos muito satisfeitos que a corte federal tenha mantido os direitos da Primeira Emenda de estudantes, educadores, autores e editoras. O tribunal determinou que livros só podem ser removidos das bibliotecas escolares se não possuírem valor literário, artístico, político ou científico significativo quando considerados em sua totalidade”, afirmou.

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