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Publicado em 1/08/2016 as 12:00pm

Nova medida imigratória irá favorecer milhares de imigrantes

A nova medida foi anunciada na última sexta-feira, dia 29 de julho, e entrará em vigor a partir do dia 29 de agosto

Após a recente decepção dos imigrantes indocumentados com a não aprovação da carteira de motorista, e o receio em relação ao futuro incerto com a crescente intenção de votos do candidato Republicano à presidência americana, Donald Trump, uma importante alteração na área de imigração, que foi anunciada pela US Citizen and Immigration Services (USCIS) na tarde da última sexta-feira, dia 29, animou a comunidade, em especial os brasileiros que estão ilegalmente no país.

Até então para se legalizar nos Estados Unidos o imigrante, obrigatoriamente, tinha que ter entrado legalmente no país. Aquelas pessoas que, por algum motivo, entraram ilegalmente através das fronteiras, só tem a possibilidade de legalizar-se através do matrimônio com um cidadão americano, porém ao se casarem essas pessoas precisavam sair dos EUA, retornando ao seu país de origem para receber o chamado “perdão” e só depois retornar para os Estados Unidos. Com essa nova medida, o retorno ao país de origem para a concessão do perdão não será mais necessário.

A expectativa é que a nova medida beneficie esses cônjuges e filhos de residentes permanentes, que poderão pedir o perdão sem precisar sair dos Estados Unidos.

Para sanar as principais dúvidas sobre essa importante alteração e entender melhor os benefícios que essa mudança trará para milhões de imigrantes, o Brazilian Times entrevistou dois experientes e competentes advogados da nossa comunidade que atuam na área de imigração: Dra. Michele Da Silva e Dr. Danilo Barack.

BT: Qual a sua opinião sobre essa nova medida?

Michele Da Silva: Fantástica. A previsão é que mais de 100,000 novos candidatos irão se qualificar na expansão deste perdão. Creio que não sou a única a pensar que é sempre bem-vinda mais opções para legalizar a nossa comunidade.

Danilo Brack: A medida irá beneficiar muita gente: cônjuges de residentes permanentes que não se qualificam, por alguma razão, para cidadania, filhos de residentes permanentes que por várias razões não conseguem naturalizar, muitos desses são de idade avançada e não conseguem passar no teste cívico.

BT: Quais são as principais alterações mudanças que ocorrerão com esta medida?

Michele Da Silva: As pessoas para legalizar nos EUA são obrigadas a terem uma entrada legal. Isso quer dizer que as pessoas que entraram pelas fronteiras precisão sair dos EUA para legalizar. O problema ocorre quando eles pisam fora do país. Pessoas que estão de 6 meses a um (1) ano ilegal (fora de sua permanência) quando pisam fora do país, são barrados de regressar por três (3) anos.  As pessoas que estão mais de um (1) ano ilegal, após sair do país são barrados de regressar por dez (10) anos. Estas barras são conhecidas como as "barras de 3/10 anos. O perdão inicialmente autorizava as pessoas que tem um cônjuge ou pai com "cidadania americana", para aplicar para este perdão se ele/a conseguir provar que se ele/a for barrado por 3/10 anos, quando sair para comparecer na sua entrevista, causará "extreme hardship" (extrema dificuldade) no cidadão americano. A expansão do perdão agora permite também que o imigrante com cônjuge ou pais com residência legal (ou green card) possa aplicar para o perdão. A elegibilidade para o perdão também irá estender para o cônjuge e filhos que irão acompanhar o imigrante e para as pessoas que estão em processo de remoção ou já com ordem final de deportação.

BT: Quais são os requisitos para se beneficiar dessa nova medida?

Danilo Brack: O cidadão cônjuge ou pai, e agora o pai/mãe ou cônjuge que possuam green card, devem demonstrar um "extreme and unusual hardship" ou uma situação de dificuldade extrema e anormal se o seu filho/cônjuge imigrante tiver que sair do país por tempo indeterminado e prolongado para esperar seu processo. No demais, esse waiver apenas perdoa a pessoa que entrou uma única vez ilegalmente e não tem outro tipo de violação imigratória que o desqualifique, tais como: crimes, ordem prévia de deportação, barra permanente, etc. Em caso de ordem de deportação, se a pessoa nunca saiu dos EUA após a ordem, existe o caminho mais longo que inclui reabertura do processo de deportação antes de requerer o waiver/perdão.

BT: Quais são os benefícios para quem se enquadra nessa nova medida?

Michele Da Silva: Assumindo que a pessoa não tenha nenhum outro motivo para ser barrada de regressar ou entrar no Estados Unidos, sem ser o fato que estava aqui ilegalmente, a aprovação deste perdão resultará em que o imigrante obtenha o Green Card (residência legal) nos Estados Unidos junto com o Social Security e possibilidade de obter carteira de condução no estado onde ele/a pretender viver.

BT: Já podemos considerar essa importante alteração como “oficial”?

Danilo Brack: A medida havia sido anunciada ano passado como “estando em avaliação”. O novo anúncio publicou sua implementação no Federal Register a partir de 29 de agosto. A medida agora é oficial. Dia 29 de Agosto os formulários revisados estarão a nossa disposição para iniciar as aplicações. 

- Considerações finais sobre a medida:

Michele Da Silva: A pessoa que acredita estar apta para se qualificar não precisa esperar até o dia 29 de agosto para consultar com sua advogada. Existe vários passos preliminares que deverão ser feitos com orientação da sua advogada, em preparação do seu pedido, para determinar sua elegibilidade para este perdão ou possivelmente outros métodos de legalização. Entre em contato hoje mesmo com uma advogada com experiência e conhecimento na área de imigração.

Danilo Brack: Muito importante que as pessoas entendam que processos de imigração são extremamente sérios e cheios de singularidades que podem causar problemas infindáveis e custosos, se não preparados por um profissional qualificado e experiente. NUNCA aceite um não profissional para preparar ou protocolar um processo de imigração, principalmente os que incluem pedidos de perdão. Essa é uma grande notícia e iniciativa, mas continuaremos na esperança que logo tenhamos uma reforma mais abrangente que beneficie toda a nossa comunidade.

- CONTATOS:

Michele Da Silva - Da Silva Law Group – Criminal Defense & Immigration Attorney –

Tel. (781) 223-6100 – www.LawDaSilva.com.

Danilo Brack – Law Offices of Danilo Brack

Tel (978) 453 7225 - www. bracklaw.com

Fonte: Thais Partamian Victorello

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