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Revista Brazilian Times # 86
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Futuro da cidadania por nascimento nos EUA vai à Suprema Corte após ordem de Trump

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira, examinar a legalidade da ordem executiva do presidente Donald Trump que limita o direito à cidadania automática para crianças nascidas no país — um dos pilares da Constituição desde o século XIX e peça central na nova ofensiva do governo contra a imigração.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira, examinar a legalidade da ordem executiva do presidente Donald Trump que limita o direito à cidadania automática para crianças nascidas no país — um dos pilares da Constituição desde o século XIX e peça central na nova ofensiva do governo contra a imigração.

Os ministros vão avaliar um recurso do Departamento de Justiça após tribunais inferiores bloquearem a diretriz de Trump, que ordena às agências federais que deixem de reconhecer a cidadania de crianças nascidas nos EUA cujos pais não sejam cidadãos americanos nem residentes permanentes legais.

A determinação de Trump, assinada no dia de seu retorno ao cargo, contraria interpretações consolidadas da 14ª Emenda, ratificada em 1868 após a Guerra Civil, que garante cidadania a todas as pessoas “nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do país”.

Para o governo Trump, essa cláusula não se aplicaria a filhos de imigrantes indocumentados ou de pessoas em situação temporária, como estudantes universitários e trabalhadores com vistos de curta duração. A Casa Branca argumenta que o critério de cidadania deveria levar em conta “lealdade primária” aos EUA, estabelecida apenas por residência legal e permanente.

Cecillia Wang, diretora jurídica da ACLU, que representa os autores da ação coletiva, reagiu: “Nenhum presidente pode reescrever a promessa fundamental da 14ª Emenda”.

O caso chegou à Suprema Corte antes mesmo de ser analisado por uma corte de apelações, sinal de que a divisão jurídica é profunda e que o país precisa de um posicionamento definitivo. Um tribunal do 9º Circuito e uma corte federal em New Hampshire já haviam bloqueado a ordem, alegando violação da Constituição e da legislação federal que codifica o direito à cidadania por nascimento.

O processo que será julgado envolve uma ação coletiva apresentada por pais e crianças que correm o risco de perder o reconhecimento de cidadania. A Suprema Corte decidiu apreciar apenas esse caso, deixando de fora uma ação paralela movida por quatro estados.

O ponto central do debate é o precedente United States v. Wong Kim Ark, decidido em 1898, que reconheceu como cidadão americano um homem nascido em São Francisco de pais chineses, embora eles não fossem cidadãos nem residentes permanentes. Desde então, o entendimento tem sido aplicado de forma ampla a crianças de pais não cidadãos, independentemente do status migratório.

Os opositores da ordem afirmam que Trump tenta violar não apenas a 14ª Emenda, mas também leis federais de 1940 e 1952 que consolidaram o princípio da cidadania automática.

O governo afirma que a política atual estimula a imigração irregular e o chamado “turismo de parto” — quando estrangeiros viajam aos EUA para garantir cidadania aos filhos. Críticos consideram a justificativa infundada e acusam o governo de usar o tema para avançar uma agenda restritiva com viés racial e ideológico.

A decisão de julgar o caso ocorre num contexto em que a Suprema Corte, de maioria conservadora, vem derrubando liminares contra políticas migratórias do governo. Os ministros já permitiram, neste ano, medidas como a revogação de proteções temporárias humanitárias e deportações para terceiros países.

O julgamento promete ser um dos mais importantes desta gestão, com potencial de redefinir quem tem direito ao mais básico dos vínculos com o país: a cidadania. O veredito também testará até onde vai a autoridade presidencial para reinterpretar um dos princípios constitucionais mais antigos e sensíveis dos Estados Unidos.

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