Em seu primeiro ano de atuação, o Centro Especializado de Combate ao Contrabando de Migrantes e ao Tráfico de Pessoas da Ameripol (Comunidade de Polícias das Américas) resgatou 54 vítimas mantidas sob domínio de organizações criminosas e efetuou a prisão de 78 suspeitos.
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Juíza mantém lei de habilitação de Nova York e derruba ação do governo Trump
Uma magistrada federal validou a chamada Green Light Law em Nova York e rejeitou a ação do governo Donald Trump que buscava impedir a emissão de carteiras de motorista para pessoas sem comprovação de status migratório legal nos Estados Unidos.
A decisão foi proferida pela juíza Anne M. Nardacci, do tribunal federal em Albany, que concluiu que a União não demonstrou que a legislação estadual invade atribuições federais nem que promove discriminação ilegal. A ação havia sido apresentada pelo Departamento de Justiça em fevereiro, sob o argumento de que a norma beneficiaria “imigrantes ilegais” em detrimento de cidadãos americanos — tese rechaçada pela procuradora-geral do estado, Letitia James, que sustentou a constitucionalidade e os efeitos positivos da lei.
Segundo Nardacci, o papel do Judiciário não é avaliar preferências políticas, mas verificar se há afronta à Constituição — o que, em sua análise, não ocorreu.
A legislação tem como objetivo ampliar a segurança no trânsito ao permitir que pessoas sem número de Seguro Social apresentem documentos alternativos, como passaporte válido, para obter uma carteira de motorista comum, desde que aprovadas nas provas teórica e prática. A medida também facilita a contratação de seguro automotivo, reduzindo o número de motoristas não segurados. Carteiras comerciais ficam fora do alcance da lei.
O governo Trump chegou a tentar pressionar o estado por meio de programas federais de “viajante confiável”, mas recuou após embates judiciais. Na ação agora rejeitada, alegou que restrições de acesso aos dados do Departamento de Veículos dificultariam a aplicação de políticas migratórias. A juíza, porém, ressaltou que essas informações podem ser acessadas mediante ordem judicial.



