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Revista Brazilian Times # 83
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Programa 287(g) amplia cooperação entre ICE e forças policiais locais nos Estados Unidos

Autoridades interessadas em integrar o Programa 287(g) devem encaminhar uma carta formal de interesse e o MOA assinado ao ICE, por meio do setor de Enforcement and Removal Operations. O avanço do programa reacende o debate nacional sobre o papel das forças policiais locais na aplicação das leis de imigração e seus impactos na segurança pública e nas comunidades imigrantes.


Criado a partir da Lei de Reforma da Imigração Ilegal e Responsabilidade do Imigrante de 1996, o Programa 287(g) tornou-se um dos principais instrumentos de cooperação entre o governo federal e forças policiais estaduais, locais e tribais na aplicação das leis de imigração dos Estados Unidos. A legislação acrescentou a Seção 287(g) à Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), autorizando o ICE a delegar funções específicas de agente de imigração a policiais não federais, sob supervisão direta da agência.

Além disso, o Título 25 do Código dos Estados Unidos, seção 2804(e), permite que agências federais firmem acordos com tribos indígenas para a execução de leis federais, incluindo as normas migratórias. O objetivo central do programa é reforçar a segurança pública por meio da identificação e remoção de estrangeiros com antecedentes criminais ou acusações pendentes que estejam sujeitos à deportação.

De acordo com o ICE, o programa fortalece a atuação do setor de Enforcement and Removal Operations (ERO) ao ampliar parcerias com autoridades estaduais, locais e tribais. A agência destaca que a colaboração com essas forças é considerada essencial para cumprir sua missão de proteger as comunidades e garantir a integridade do sistema de imigração.

Atualmente, o Programa 287(g) opera com quatro modelos distintos. O Jail Enforcement Model permite identificar e processar estrangeiros detidos por autoridades locais ou estaduais que tenham antecedentes criminais ou processos em andamento. Já o Task Force Model funciona como um multiplicador de força, autorizando policiais treinados a exercerem atribuições migratórias limitadas durante suas atividades rotineiras, sempre sob supervisão do ICE.

Há ainda o Tribal Task Force Model, voltado especificamente para agências de segurança pública de tribos indígenas, com base no Título 25 do Código Federal. O quarto formato é o Warrant Service Officer Program, que autoriza agentes estaduais e locais, após certificação, a cumprir e executar mandados administrativos de imigração dentro das unidades prisionais sob sua responsabilidade.

O programa ganhou novo impulso em 20 de janeiro de 2025, quando o presidente Donald J. Trump assinou a Ordem Executiva 14159, intitulada Protecting the American People Against Invasion. O decreto determina que o ICE autorize, na máxima extensão permitida por lei, a participação de autoridades estaduais e locais no Programa 287(g). Desde então, estados como Geórgia e Flórida aprovaram ou avaliam legislações que tornam obrigatória a adesão de agências policiais a acordos formais com o ICE.

A participação no programa é restrita a órgãos de aplicação da lei (LEAs). Para aderir, as agências precisam firmar um Memorando de Entendimento (MOA) com o ICE e indicar agentes para treinamento. Os candidatos devem ser cidadãos americanos, passar por verificação de antecedentes, ter experiência prévia na aplicação da lei e, no caso do modelo de força-tarefa, possuir pelo menos dois anos de atuação policial. Todo o treinamento relacionado às funções migratórias é custeado pelo ICE.

Autoridades interessadas em integrar o Programa 287(g) devem encaminhar uma carta formal de interesse e o MOA assinado ao ICE, por meio do setor de Enforcement and Removal Operations. O avanço do programa reacende o debate nacional sobre o papel das forças policiais locais na aplicação das leis de imigração e seus impactos na segurança pública e nas comunidades imigrantes.

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