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Revista Brazilian Times # 86
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Juiz federal em Boston ordena libertação imediata de brasileiro detido pelo ICE

Na sexta-feira, dia 09, o juiz distrital F. Dennis Saylor decidiu que o ICE não tem o direito de manter Gildázio preso após o pagamento de uma fiança de US$ 8 mil.

Da redação

Um juiz federal em Boston determinou a libertação imediata do brasileiro Gildázio Martins de Oliveira, que vive nos Estados Unidos desde 1999 e estava detido pelo Departamento de Imigração e Alfândega (ICE, sigla em inglês) com base em uma interpretação controversa da lei imigratória. A decisão reforça uma série de sentenças recentes que rejeitam a aplicação de normas destinadas a imigrantes “recém-chegados” a pessoas que residem no país há décadas.

Na sexta-feira, dia 09, o juiz distrital F. Dennis Saylor decidiu que o ICE não tem o direito de manter Gildázio preso após o pagamento de uma fiança de US$ 8 mil. Casado com uma cidadã americana, o brasileiro poderá permanecer em liberdade enquanto sua esposa dá andamento ao processo para obtenção do Green Card, mecanismo legal disponível para cidadãos dos EUA que se casam com estrangeiros.

A decisão não concede status imigratório permanente ao imigrante, mas garante sua liberdade durante a tramitação do pedido, respeitando o direito constitucional de contestar a detenção.

Conhecido por Gil, ele é proprietário do Tropical Café de Marlboro há 18 anos, além de comandar uma filial em Framingham há 14 anos. No cenário artístico local, ele é conhecido por produzir eventos e trazer artistas brasileiros para apresentações no país, tornando-se um nome influente na vida cultural da comunidade.

Gil foi detido em 4 de dezembro e levado para a cadeia do condado de Plymouth com base em um dispositivo legal aplicado a imigrantes considerados “em chegada” ao país — normalmente aqueles detidos na fronteira e que não têm direito a recorrer da prisão. No entanto, juízes federais em Boston e em outras regiões dos Estados Unidos vêm reiteradamente afirmando que essa regra não se aplica a imigrantes que vivem há anos no território americano, os quais têm direito a audiência judicial e à liberdade mediante fiança, salvo se representarem risco à sociedade ou perigo de fuga.

Durante o processo, advogados do governo argumentaram que o brasileiro não poderia ingressar com uma ação individual pela própria libertação, já que há ações coletivas em curso, tanto na Califórnia quanto em Boston, questionando a mesma prática do ICE. Segundo essa tese, integrantes de uma ação coletiva não poderiam mover processos individuais.

O juiz Saylor rejeitou o argumento, apontando uma contradição na posição do governo. Em outras ocasiões, os próprios advogados federais sustentaram que a lei migratória não permite ações coletivas e que apenas processos individuais seriam cabíveis — exatamente como o apresentado por Gil.

De acordo com o resumo do caso feito pelo magistrado, um juiz de imigração havia autorizado o ICE a aplicar a regra dos “imigrantes em chegada”, mas estabeleceu que, caso essa interpretação fosse considerada incorreta, a fiança deveria ser fixada em US$ 8 mil. Em agosto, o Board of Immigration Appeals (BIA) — instância máxima administrativa da imigração — decidiu que todos os imigrantes sem status regular seriam considerados “em chegada”, independentemente do tempo de permanência no país. Essa interpretação, porém, tem sido sistematicamente derrubada por juízes federais, que destacam a independência do Judiciário prevista na Constituição.

Após questionar formalmente os advogados do governo no mês passado, Saylor observou que eles próprios reconheceram que os tribunais de Boston têm rejeitado a aplicação dessa norma a casos semelhantes, optando por não insistir no argumento — com exceção da tentativa de barrar a ação individual, agora igualmente rejeitada.

Com isso, o juiz concedeu o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa e ordenou ao superintendente da Cadeia do Condado de Plymouth, Antone Moniz, que liberte o brasileiro assim que for comprovado o pagamento da fiança por sua família.

 

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