A regra é bem clara. A Receita Federal exige que todo residente fiscal no Brasil informe seus rendimentos, bens e investimentos no exterior.
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Imposto de Renda e Bens no Exterior: Perguntas e Respostas
Da redação
A cada ano aumenta a quantidade de brasileiros que possuem imóveis, contas, investimentos ou rendimentos fora do país. Junto dessa oportunidade, surgem as dúvidas: o que precisa ser declarado no Imposto de Renda no Brasil? Como funciona?
A regra é bem clara. A Receita Federal exige que todo residente fiscal no Brasil informe seus rendimentos, bens e investimentos no exterior. O ideal é sempre informar através da sua declaração anual do Imposto de Renda pessoa física. Tal procedimento é essencial para manter a regularidade fiscal perante à Receita Federal. Além de demonstrar uma transparência fiscal do indivíduo, com a finalidade de evitar futuros entraves legais e facilitar as movimentações financeiras.
O simples fato de possuir imóveis, automóveis, contas bancárias ou outros bens não significa que você será obrigado a pagar Imposto de Renda ao declará-los. O IR incide especificamente sobre a renda — ou seja, sobre o lucro obtido com a venda ou aluguel de um imóvel ou veículo, bem como sobre os rendimentos de aplicações financeiras.
Para esclarecer essas questões, segue um guia rápido de perguntas e respostas. Confira:
1 – Preciso declarar a compra de um imóvel no exterior?
Sim. Todo bem adquirido fora do país deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” da declaração de imposto de renda. Com informações do imóvel e o valor dele convertido em reais.
2 – Se eu vender meu imóvel no exterior, pago imposto no Brasil?
Sim. O ganho de capital deve ser apurado em reais pela cotação do dólar no dia da venda. A alíquota varia de 15% a 22,5%, conforme o lucro obtido. A Receita Federal disponibiliza um programa que realiza essa apuração.
3 – Tenho uma conta bancária fora do país. Preciso declarar?
Sim. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado, mesmo sem movimentação. Ele deve ser convertido para real. É apenas informativo, não há tributação.
4 – Recebo aluguel de imóvel no exterior. Como declarar?
Os valores devem ser lançados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” ou no Carnê-Leão, posteriormente informado na declaração anual.
5 – Já paguei imposto no exterior, terei que pagar de novo no Brasil?
Depende. Se houver acordo de bitributação, é possível compensar o imposto pago lá. Caso contrário, pode haver cobrança aqui também.
6 – Recebo dinheiro do exterior de parente ou familiar. Isso entra na declaração?
Sim. Todo dinheiro recebido do exterior deve ser declarado. Essa prática permite que esteja em conformidade com as leis brasileiras, além de demonstrar uma transparência nas suas finanças.
7 – Moro no Brasil e trabalho para empresa estrangeira. Onde pago imposto?
Como sua residência fiscal é no Brasil, você deve informar esse rendimento. E o pagamento do imposto é feito através do Carnê-Leão mensalmente.
8 – Recebi em dólar por um serviço para empresa estrangeira. Como declarar?
Converta pela cotação oficial do Banco Central do dia do recebimento e pague via Carnê-Leão.
Em suma, declarar bens e rendimentos no exterior é obrigação de todo residente no Brasil. O não cumprimento pode gerar multas e complicações com a Receita Federal. A melhor saída é manter a regularidade e, quando necessário, contar com apoio especializado em contabilidade internacional.
Por Ronaldo Duarte Vadesilho – ronaldovadesilho@gmail.com
Ronaldo Vadesilho é contador, com experiencia na área de negócios e imposto de renda, comprometido com a transparência e a resolução das dificuldades encontradas no dia a dia pelos empresários e contribuintes. Seus textos expõe a vida cotidiana das suas experiencias.




