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Revista Brazilian Times # 86
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Juíza de Massachusetts impede governo federal encerre programas que permitem reunificação de famílias de imigrantes

Com a decisão, os programas de reunificação familiar permanecem temporariamente em vigor, enquanto o Judiciário analisa de forma mais aprofundada a legalidade do encerramento anunciado pelo DHS.


Uma juíza federal em Massachusetts determinou, no sábado (10), a suspensão temporária da decisão do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS, sigla em inglês) que previa o encerramento dos programas de Liberdade Condicional por Reunificação Familiar (Family Reunification Parole – FRP) destinados a imigrantes de sete países. A magistrada concluiu que o governo federal provavelmente não cumpriu as exigências legais de notificação prévia aos beneficiários antes da revogação do status imigratório.

A decisão foi proferida pela juíza Indira Talwani, que concedeu uma ordem de restrição temporária válida por 14 dias, interrompendo a extinção de diferentes programas FRP organizados por país. No despacho, com cinco páginas, Talwani apontou que a adoção de uma medida emergencial era necessária para evitar possíveis prejuízos irreversíveis aos imigrantes afetados.

Os programas de reunificação familiar autorizam parentes específicos de cidadãos americanos e de residentes permanentes legais a ingressarem legalmente nos Estados Unidos de forma temporária, enquanto aguardam a análise de seus pedidos de visto de imigração — um trâmite que, em muitos casos, se estende por vários anos.

Em comunicado divulgado em dezembro, o DHS anunciou o fim dos programas FRP voltados a cidadãos da Colômbia, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti e Honduras, incluindo seus familiares imediatos. Segundo a agência, a decisão integra uma revisão das políticas de liberdade condicional humanitária adotadas nos últimos anos.

“O objetivo é pôr fim ao uso indevido da liberdade condicional humanitária, que vinha sendo aplicada de maneira incompatível com sua finalidade original. A liberdade condicional deve ser analisada caso a caso, conforme previsto pelo Congresso”, afirmou o DHS, ao justificar a medida como um retorno a diretrizes consideradas mais restritivas e alinhadas à política de “America First”.

O departamento informou ainda que os beneficiários receberiam avisos individuais sobre o encerramento da liberdade condicional e das autorizações de trabalho associadas. As rescisões estavam previstas para entrar em vigor em 14 de janeiro, com exceção dos imigrantes que tivessem protocolado o Formulário I-485, referente ao pedido de residência permanente, até 15 de dezembro de 2025, e cujos processos permanecessem em análise.

Ao analisar o caso, a juíza Indira Talwani destacou que o governo não apresentou evidências suficientes de que os beneficiários tenham sido efetivamente notificados, seja por meio das contas on-line do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), seja por correspondência postal.

A magistrada citou o aviso publicado no Registro Federal, no qual o próprio DHS afirma que todos os participantes dos programas FRP deveriam possuir uma conta ativa no sistema do USCIS e que a comunicação individual seria feita por esse canal. Para Talwani, a ausência de comprovação desse procedimento reforça a probabilidade de irregularidade administrativa.

Com a decisão, os programas de reunificação familiar permanecem temporariamente em vigor, enquanto o Judiciário analisa de forma mais aprofundada a legalidade do encerramento anunciado pelo DHS.

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