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Revista Brazilian Times # 86
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Juíza federal de Massachusetts suspende fim da liberdade condicional para imigrantes

Uma juíza federal de Massachusetts decidiu, no sábado, suspender temporariamente a iniciativa do Departamento de Segurança Interna (DHS) de encerrar os programas de Liberdade Condicional por Reunificação Familiar (Family Reunification Parole – FRP) destinados a migrantes de sete países. Segundo a magistrada, há indícios de que o governo não ofereceu aviso prévio adequado aos beneficiários antes de retirar seu status legal.

Uma juíza federal de Massachusetts decidiu, no sábado, suspender temporariamente a iniciativa do Departamento de Segurança Interna (DHS) de encerrar os programas de Liberdade Condicional por Reunificação Familiar (Family Reunification Parole – FRP) destinados a migrantes de sete países. Segundo a magistrada, há indícios de que o governo não ofereceu aviso prévio adequado aos beneficiários antes de retirar seu status legal.

Na decisão, com cinco páginas, a juíza Indira Talwani considerou necessária uma medida emergencial e concedeu uma ordem de restrição temporária válida por 14 dias, impedindo o encerramento de diversos programas do FRP organizados por país.

O FRP autoriza determinados familiares de cidadãos americanos ou de residentes permanentes legais a entrarem nos Estados Unidos de forma temporária enquanto aguardam a concessão de um visto de imigração — um processo que pode se arrastar por vários anos.

Posição do DHS

Em dezembro, o DHS anunciou que encerraria todos os programas de FRP voltados a migrantes da Colômbia, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti e Honduras, incluindo seus familiares imediatos.

Em nota oficial, o departamento afirmou que a medida busca pôr fim ao que chamou de uso indevido da liberdade condicional humanitária, alegando que o mecanismo vinha sendo utilizado para contornar os trâmites tradicionais do sistema migratório. Segundo o comunicado, a liberdade condicional passaria a ser analisada novamente caso a caso, conforme a intenção original do Congresso, em linha com políticas de “América Primeiro”.

O DHS informou ainda que pretendia enviar notificações individuais aos beneficiários, comunicando o encerramento da liberdade condicional e das autorizações de trabalho correspondentes. As rescisões estavam previstas para entrar em vigor em 14 de janeiro, mas não atingiriam pessoas que tivessem protocolado o Formulário I-485 (pedido de residência permanente) até 15 de dezembro de 2025 e que ainda aguardassem decisão.

Ao analisar o caso, a juíza Talwani concluiu que o DHS provavelmente não cumpriu a exigência de notificação individual por escrito antes de cancelar o status dos beneficiários. Segundo ela, há poucas evidências de que essas pessoas tenham sido devidamente informadas por meio de suas contas on-line no Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) ou por correspondência.

A magistrada destacou que o aviso publicado no Registro Federal afirmava que todos os beneficiários do FRP deveriam ter contas on-line no USCIS e que o DHS forneceria notificações individuais por esse meio — o que, segundo a decisão, não ficou claramente comprovado.

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